120 adolescentes com disforia de género medicados: quem escrutina?

🗓️ 2026-07-27 📁 business-finance 📝 ⏱️ 👁️ : -

Recentemente, um grupo de 52 médicos enviou ao Parlamento um comentário crítico ao parecer da Ordem dos Médicos (OM) sobre intervenções clínicas em menores com disforia de género. Ao contrário do que aconteceu com o referido parecer, esta contestação, cientificamente fundamentada, não teve praticamente eco na comunicação social. Contudo, vale a pena refletir sobre alguns pontos do documento assinalados pelos signatários para que o leitor menos familiarizado com o tema perceba realmente o que está em causa, dado que se trata de uma matéria de forte pendor político-ideológico.

A linguagem utilizada no parecer, em lugar de ser objetiva e científica, nem sempre preserva o rigor e a neutralidade desejáveis. Por exemplo, o termo “sexo atribuído à nascença” é uma expressão desprovida de rigor científico, não correspondendo à linguagem médica. O sexo cromossómico é determinado na fecundação, sendo o fenótipo sexual frequentemente identificado antes do parto, através da ecografia, e confirmado à nascença.

O parecer distingue os conceitos de “incongruência de género” e “disforia de género”, mas depois desfoca essa distinção quando admite intervenções médicas também em situações de incongruência de género, apesar de os conceitos não serem clinicamente equivalentes. Senão, vejamos: a incongruência de género é usada no ICD-11 da OMS, uma conhecida instituição político-sanitária, e foi retirada do capítulo das perturbações mentais, remetendo esta condição para o capítulo das condições relacionadas com a saúde sexual. Já a disforia de género é usada pela Associação Americana de Psiquiatria (APA), na versão DSM-5-TR, mantendo-a classificada como perturbação psiquiátrica, associada a sofrimento clinicamente significativo ou prejuízo funcional. Portanto, a OMS retirou a disforia de género do campo das perturbações psiquiátricas, defendendo que existem pessoas que podem percecionar um género discordante do seu sexo e não sofrerem com isso. Mas, curiosamente, a despsiquiatrização não significou desmedicalização.

Na minha prática clínica de mais de trinta anos, nunca observei um verdadeiro caso de disforia de género sem sofrimento psicológico significativo do próprio e, frequentemente, da família. Daí que a expressão “afirmação de género” seja, neste caso, discutível como se se tratasse de um direito humano antecipadamente validado. A autoperceção do corpo não pode, por si só, transformar-se numa indicação terapêutica prescrita pelo próprio. Exige sempre avaliação clínica, diagnóstico diferencial, ponderação de riscos e benefícios e, sobretudo em menores, particular ponderação. Marginalizar a avaliação psiquiátrica nestas situações é um caminho muito perigoso.

Vários países desenvolvidos, como Inglaterra, Suécia e Finlândia, com base em estudos efetuados, infletiram a tendência para o uso de terapias hormonais cruzadas ou bloqueadores da puberdade em menores, restringindo-os fortemente, dada a baixa qualidade da evidência científica disponível. Segundo o sistema GRADE (Grading of Recommendations Assessment, Development and Evaluation), a evidência é insuficiente para se recomendar de forma inequívoca estes procedimentos, significando incerteza e prudência. Convém referir que este é um método internacionalmente usado para avaliar a qualidade da evidência científica e a força das recomendações clínicas.

O parecer da OM parece desvalorizar esta prudência, apesar de persistirem muitas incertezas relevantes quanto aos riscos e à segurança destas intervenções. Por exemplo, não se sabe com clareza se a utilização dos tratamentos hormonais em crianças e adolescentes pode ter consequências a longo prazo no desenvolvimento cerebral, nomeadamente nas capacidades cognitivas.

A própria European Society for Child and Adolescent Psychiatry (ESCAP) tomou uma posição clara sobre este assunto, apelando aos profissionais de saúde para que não promovam tratamentos experimentais e desnecessariamente invasivos, com efeitos psicossociais não comprovados, e para que adiram, por conseguinte, ao princípio primum non nocere — primeiro, não causar dano.

De acordo com o parecer da OM, em 2025, nas três unidades especializadas nacionais, encontravam-se sob tratamento farmacológico um total de 120 adolescentes. Mas a informação é muito escassa, omitindo aspetos importantes relativos à qualidade clínica, segurança e eficácia. Colocam-se muitas questões de índole ética quando são aplicados tratamentos com baixa evidência científica e com potenciais riscos de efeitos adversos, por vezes irreversíveis. Nesta população, qual foi a duração do seguimento psiquiátrico e psicológico antes do início dos tratamentos hormonais? Que comorbilidades psiquiátricas estavam presentes? Quais foram os critérios clínicos para se iniciar estes tratamentos? Como foi obtido o consentimento informado, nomeadamente junto dos pais dos menores? Que avaliação foi feita dos resultados clínicos a médio e a longo prazo? Quais os efeitos adversos registados? Qual foi o número de desistências ou arrependimentos?

Contar casos não equivale a avaliar a qualidade clínica. Perante tantas dúvidas, o grupo de 52 médicos defende que as autoridades públicas promovam uma auditoria clínica independente aos casos de menores submetidos a intervenções farmacológicas de reatribuição de género. Esta é uma exigência ética que a própria OM deveria ter defendido.

Um parecer emitido pela OM não deve seguir tendências político-sociais. Como instituição séria e de utilidade pública, deve pautar a sua atuação pela prudência, adotando um modelo clínico restritivo, centralizado, auditável, multidisciplinar e psiquiatricamente sólido, sem contaminações ideológicas.