7.685 acessos à Internet em 25 dias: o que fazia este gerente no horário de trabalho acabou em despedimento
Trabalhava na mesma empresa desde 2006. Quase duas décadas depois, foram necessários apenas 25 dias para deixar um número difícil de ignorar.
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7.685.
Foi esse o total de acessos a páginas de Internet para fins pessoais registado no computador profissional de um gerente da Mercadona entre 1 e 25 de fevereiro de 2025, durante o horário de trabalho.
YouTube, LinkedIn, Facebook, Reddit, Trustpilot e outros sites faziam parte da lista. Feitas as contas, são mais de 300 acessos por dia em média naquele período.
Mas a Internet era apenas uma parte da história.
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O trabalhador já tinha recebido várias advertências e repreensões e acabaria também acusado de insultar e ameaçar um colega. Foi despedido disciplinarmente, levou o caso aos tribunais e perdeu.
O Tribunal Superior de Justiça de Castela e Leão confirmou que a Mercadona tinha razões suficientes para o despedir, segundo uma decisão citada pelo ‘HuffPost’.
7.685 acessos em 25 dias
A dimensão da utilização da Internet foi descoberta através de auditorias informáticas realizadas pela empresa.
Só entre 1 e 25 de fevereiro de 2025 foram registados 7.685 acessos durante o horário laboral a páginas que a empresa considerava não autorizadas para aquela utilização.
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E não se tratou apenas de navegar na Internet.
Entre 26 de novembro de 2024 e 16 de abril de 2025, o gerente utilizou também o endereço de email profissional para enviar mensagens de natureza pessoal em pelo menos 30 ocasiões.
Chegou ainda a encaminhar documentos da empresa para a própria conta de email pessoal.
O comportamento não surgiu num percurso profissional sem incidentes.
Apesar de trabalhar na Mercadona desde 2006, já tinha sido advertido e repreendido por diferentes comportamentos, entre os quais a utilização de recursos da empresa para assuntos pessoais, uso frequente do telemóvel durante o horário de trabalho e abandono injustificado do posto.
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E depois chegou a discussão com um colega
A situação agravou-se em maio de 2025.
Segundo os factos considerados no processo, o gerente envolveu-se numa altercação com um colega, durante a qual gritou, proferiu insultos e fez ameaças.
Entre as expressões atribuídas ao trabalhador estavam “se tens alguma coisa para me dizer, diz-me na cara” e um insulto dirigido diretamente ao colega.
O episódio viria a ser confirmado através de testemunhos durante o julgamento.
A 21 de maio, a empresa avançou com o despedimento disciplinar.
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Depois de mais de 19 anos na Mercadona, o gerente ficou sem emprego.
Mas não aceitou a decisão.
Do supermercado para o tribunal
O antigo trabalhador contestou o despedimento judicialmente.
A primeira tentativa não correu como esperava: um tribunal de Leão rejeitou a ação.
Seguiu-se o recurso para o Tribunal Superior de Justiça de Castela e Leão.
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Entre os argumentos apresentados estava a ideia de que a sanção máxima seria desproporcionada, uma vez que não teria existido intenção de fraude nem ficara demonstrado um prejuízo económico direto para a Mercadona.
O tribunal não aceitou essa interpretação.
Considerou que a questão fundamental não dependia de provar que a empresa tinha perdido determinada quantia ou que o trabalhador tinha obtido dinheiro com o comportamento.
O problema estava na quebra de confiança resultante da utilização deliberada e persistente do tempo e dos meios profissionais para assuntos pessoais.
E havia outro fator: não se tratava de um funcionário sem responsabilidades. Ocupava um cargo de gerência, o que, segundo a decisão, tornava particularmente relevante o dever de lealdade e confiança.
Quase 20 anos de casa não chegaram
O trabalhador argumentou ainda que poderia estar perante uma retaliação relacionada com queixas que tinha apresentado anteriormente.
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Também aí o tribunal não lhe deu razão.
A Mercadona já tinha conhecimento de grande parte dos comportamentos que lhe eram imputados antes dessas iniciativas, e a posterior discussão com o colega foi sustentada por testemunhos considerados independentes.
No final, pesaram vários elementos ao mesmo tempo: os milhares de acessos à Internet durante o trabalho, a utilização do computador e do email da empresa para fins pessoais, os documentos enviados para uma conta privada, o historial disciplinar e a altercação com o colega.
O Tribunal Superior de Justiça de Castela e Leão confirmou, assim, a validade do despedimento disciplinar.
Depois de 19 anos na empresa, o percurso daquele gerente não terminou por causa de uma visita ocasional ao YouTube ou ao Facebook durante uma pausa.
Terminou depois de uma auditoria ter encontrado 7.685 acessos pessoais em apenas 25 dias — e de uma história que já acumulava muito mais do que separadores abertos num computador.