Providências contra indicadores de produtividade dos juízes são "precipitações injustificáveis"

🗓️ 2026-08-05 📁 business-finance 📝 ⏱️ 👁️ : -

A juíza-secretária do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) acusou a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) de “precipitações injustificáveis” por ter apresentado providências cautelares contra os novos indicadores de produtividade dos juízes daquela jurisdição.

“Temos […] uma providência cautelar dirigida contra uma tese que os próprios despachos rejeitam pelo seu punho. A vontade de fazer provas de vida leva a precipitações injustificáveis”, reagiu Eliana de Almeida Pinto num texto remetido à Lusa, no qual refutou que exista uma vinculação da avaliação dos juízes dos tribunais administrativos e fiscais aos novos Valores Processuais de Referência (VPR) fixados pelo Conselho dos Tribunais Administrativos e Fiscais em julho.

A Associação Sindical dos Juízes Portugueses apresentou nos tribunais providências cautelares contra os despachos do órgão de gestão e disciplina dos juízes que fixam os Valores Processuais de Referência, considerando que estes têm “efeitos que não resultam da lei e que colidem com a avaliação global e contextualizada imposta pelo Estatuto dos Magistrados Judiciais e pelo Regulamento de Inspeções”, segundo um comunicado interno a que a Lusa teve acesso na terça-feira.

“A produtividade é um dos fatores que a lei manda considerar na avaliação dos juízes. Não é, contudo, o único, nem pode ser transformada, através da fixação abstrata de limiares quantitativos, num critério vinculativo para a atribuição de diferentes classificações”, justificou a direção nacional da Associação Sindical dos Juízes Portugueses aos associados.

No texto remetido esta quarta-feira à Lusa, a juíza-secretária do Conselho dos Tribunais Administrativos e Fiscais subscreveu este último entendimento, mas rejeitou que os despachos estabeleçam aquela vinculação, alegando que os Valores Processuais de Referência corresponderem “em geral” a um patamar “não é sinónimo” de equivaler sempre e destacando, entre outros, o ponto das deliberações que ressalva “a ponderação de demais qualidades” dos magistrados sob avaliação.

Eliana de Almeida Pinto sustentou ainda que o que “durante décadas” se chamou “avaliação global e contextualizada” era um modelo em que a diferenciação entre juízes “era feita por cada inspetor, segundo régua própria: não escrita, não publicada, não sindicável”.

“Os juízes deveriam estar satisfeitos com acréscimos de transparência”, defendeu a juíza desembargadora.