Afinal, quais são as condições para receber nova Prestação Social Única?
O decreto-lei do Governo sobre a Prestação Social Única (PSU), que entra em vigor esta sexta-feira mas produz efeitos apenas no próximo dia 31 de dezembro, estabelece as condições para os beneficiários terem acesso a este apoio.
Assim, o direito à PSU depende da verificação cumulativa, por parte do requerente, das seguintes condições:
- Residir em território nacional;
- Os rendimentos do requerente e do seu agregado familiar serem inferiores ao valor da PSU, calculado nos termos do n.º 1 do artigo 24.º;
- O valor do património mobiliário do requerente e do seu agregado familiar não ser superior a 60 vezes o valor do IAS;
- O valor dos bens móveis sujeitos a registo do requerente e do seu agregado familiar não ser superior a 60 vezes o valor do IAS;
- Entre a data da cessação do contrato de trabalho por iniciativa do requerente, por denúncia ou resolução sem justa causa, e a data da apresentação do requerimento da PSU ter decorrido, pelo menos, um ano, salvo se ao requerente tiver sido reconhecido o estatuto de vítima de violência doméstica;
- Não se encontrar em prisão preventiva ou a cumprir pena de prisão, salvo nos 45 dias anteriores à data previsível de libertação;
- Não beneficiar de apoios sociais atribuídos no âmbito do regime de concessão do estatuto de asilo ou de refugiado.
É ainda estabelecido que o "direito à PSU depende, ainda, de o requerente e os membros do seu agregado familiar autorizarem a instituição gestora competente da PSU a aceder a todas as informações relevantes para a avaliação das condições previstas no número anterior, incluindo informação de natureza fiscal e bancária".
RSI e pensões de velhice e invalidez convertidas oficiosamente em PSU
Os beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI) e de pensões de velhice não contributiva, viuvez, orfandade e invalidez vão passar a receber, oficiosamente, a PSU, segundo o mesmo diploma.

RSI e pensões de velhice e invalidez convertidas oficiosamente em PSU
Os beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI) e de pensões de velhice não contributiva, viuvez, orfandade e invalidez vão passar a receber, oficiosamente, a Prestação Social Única (PSU), segundo diploma hoje publicado em Diário da República.
Lusa | 12:21 - 13/08/2026
À exceção dos titulares de pensão de viuvez e orfandade que integram o mesmo agregado familiar, cujo montante a receber será calculado de acordo com as novas regras, a conversão no caso das restantes prestações determina que tem de estar garantido o valor que os beneficiários recebem atualmente.
O decreto-lei do Governo estabelece ainda que "aos titulares dos subsídios sociais de parentalidade e de desemprego é garantida a continuidade do direito aos respetivos subsídios até ao termo do respetivo período de concessão".
Qual é o valor da PSU?
Segundo o diploma, o valor de referência da PSU é de "50% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS), a atualizar por portaria" do Governo, o que corresponde, atualmente, a 268,6 euros e há lugar a majorações por parentalidade e desemprego.
"O objetivo é simplificar e unificar o sistema, harmonizando as regras e combatendo de forma mais eficaz a exclusão social, mas sobretudo promover a autonomia através da integração", afirmou a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho, a 30 de julho, após a aprovação do decreto-lei em Conselho de Ministros.
A PSU destina-se a cidadãos com mais de 18 anos residentes em Portugal, abrangendo também refugiados e apátridas, cidadãos de outros Estados-membros da União Europeia e de países terceiros, desde que, neste último caso, tenham "título válido de residência pelo menos durante um ano".
O acesso dependerá da avaliação dos rendimentos do titular e do respetivo agregado familiar e, no caso de cidadãos em idade ativa que não se encontrem a trabalhar, de estarem inscritos num centro de emprego e terem "disponibilidade ativa para emprego conveniente ou formação profissional" e para "o exercício de atividades de solidariedade social", estas últimas até 15 horas semanais.
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