Ainda não pagou o IRS? Termina hoje prazo para pedir prestações
Se há quem receba reembolso na hora de acertar contas com o Fisco, há também muitos contribuintes que têm de pagar o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). E os valores são, por vezes, mais elevados do que aquilo que as famílias conseguem suportar. A solução pode passar por pedir o pagamento em prestações. Mas, atenção, esse pedido só pode ser feito até hoje.
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EscolherO prazo para o pagamento do IRS terminou a 31 de agosto. A partir desta data, começam a contar juros de mora do valor em dívida e isto pode levar a uma cobrança coerciva com potenciais processos de execução fiscal. A não ser que os contribuintes avancem com um pedido para pagar o imposto em prestações até dia 15 de setembro.
De acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), este pedido deve ser apresentado no portal das Finanças ou no Serviço de Finanças da área do domicílio fiscal. É também necessário que o contribuinte tenha entregado o Modelo 3 da declaração de IRS dentro dos prazos legais e assegurar-se de que os acessos ao portal estão ativos.
“O pedido de pagamento em prestações é sempre decidido pelo Chefe do Serviço de Finanças da área do domicílio fiscal do contribuinte. Neste regime, é dispensada a apresentação de garantia e o contribuinte não pode ser devedor de quaisquer tributos administrados pela Autoridade Tributária e Aduaneira”, explica o Fisco.
Está prevista a dispensa da apresentação de garantia quando o valor em dívida é inferior ou igual a 5.000 euros, no caso das pessoas singulares. Fora destas situações, é obrigatória a apresentação de garantia, que pode consistir em hipoteca, aval bancário ou seguro-caução.
Deferido o pedido de pagamento em prestações, o “total do imposto é dividido pelo número de prestações mensais e iguais, acrescendo à primeira as frações resultantes do arredondamento de todas elas”, refere ainda a AT.

O pagamento das prestações deve ser efetuado até ao final de cada mês. O documento de pagamento de cada prestação pode ser obtido no portal das Finanças, na área de pagamentos em curso, a partir do dia 11 de cada mês. É preciso ter em conta que a a falta de pagamento de qualquer das prestações leva ao vencimento imediato das seguintes e a instauração do processo de execução fiscal pelo valor em dívida.
No momento do pedido é necessário indicar em quantas prestações (até 36) pretende pagar o imposto, com um valor mínimo mensal de 25,50 euros. O valor usado para calcular as prestações não inclui os juros de mora. São depois somados a cada prestação. Em 2026, a taxa de juros de mora aplicável às dívidas ao Estado é de 7,221%.
De acordo com informação enviada pelo Ministério das Finanças ao ECO, a AT tinha liquidado 6,51 milhões de declarações até 31 de agosto, mais 171 mil do que na campanha anterior. E, apesar de o número de declarações com reembolso ter crescido, o número de notas de cobrança manteve-se praticamente inalterado, em 1,73 milhões.
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