Helton Simões Gomes: Alvo de Flávio, ANPD vai mirar rolagem infinita e vício nas redes em 2027


A ANPD está reformulando sua agenda regulatória para os próximos dois anos. O documento funciona como bússola do que a agência vai transformar em regulamento ou guia a ser seguido pelas empresas seguirem. E, a partir de 2027, o norte estará apontado para os seguintes pontos:
- Será a primeira agenda a reunir as três competências da agência (LGPD, ECA Digital e Marco Civil da Internet). Como essas leis exigem relatórios de transparência e, em muitos casos, as empresas obrigadas a seguir as normas são as mesmas, a primeira mudança será simplificar: bastará enviar um documento para contemplar as três legislações. É o que acontecerá, por exemplo, com as avaliações de risco das plataformas;
- Um dos esforços regulatórios e de fiscalização prioritárias será o combate ao design manipulativo. Proibido no decreto presidencial que regulamentou o ECA Digital, é o conjunto de técnicas para promover o uso compulsivo de plataformas digitais;
- Exemplos citados expressamente pelo decreto são a rolagem infinita (ocultação de pontos naturais de parada), vídeo e similares com autoplay (acionamento de novos conteúdos sem solicitação), notificações excessivas e a oferta de recompensas pelo tempo de uso;
- Mal comparando, pense na seguinte situação: uma família confia na plataforma e compra um copo de refringente para sua criança; mas esse copo veio com rolagem infinita, que funciona como um refil automático; nem pai, nem mãe, nem criança decidirão sobre tomar o quinto refrigerante, porque o copo sempre estará cheio; o ponto de parada é o garçom perguntando, "quer mais?";
A ANPD não só pode [regular o fim do design manipulativo] como deve. A gente tem o dever de detalhar isso agora, porque a lei já dá parâmetros. Agora a gente precisa dar concretude
Iagê Miola, diretor do Conselho Diretor da ANPD
- Nesse caso, "concretude" é responder a perguntas como: o que é um "ponto natural de parada" no feed? A partir de quantos alertas a notificação passa a ser excessiva? A agência também vai avaliar, com base em evidência técnica, se limites de horário para certas funcionalidades ajudam a frear o uso compulsivo;
- Fará parte da agenda regulatória publicar guias com detalhes caracterizando cada uma dessas funções proibidas. O trabalho começará no início de 2027 e deve terminar no fim do ano;
- O processo é longo. Primeiro, a superintendência de regulação da ANPD estuda alternativas. A minuta com a proposta vai para consulta pública. Mudanças podem ser feitas a partir das contribuições. A síntese é encaminhada ao Conselho Diretor, que aprova ou não. Isso deve levar cerca de um ano. Ou seja, a regra sai do forno no fim de 2027, já sob o próximo governo;
- Também devem fazer parte da nova agenda da ANPD as regras para chatbots de IA voltados a crianças e adolescentes e as regras para reconhecimento facial e manipulação de dados biométricos;
- O que está mais adiantado é o guia de verificação etária. Ele recebeu mais de 80 contribuições, já passou pela procuradoria e volta ao Conselho Diretor para ser publicado até o fim do ano;
- Exigência do ECA Digital, a verificação da idade é obrigatória para lojas de aplicativo e sistemas operacionais, que devem compartilhar essa informação com os outros serviços. Mas há previsão legal para outras plataformas também promoverem aferição etária própria;
- O grande impasse é se basta usar o sinal de idade enviado pelas lojas da Apple, do Google e da Microsoft, ou se a batata quente continua no colo de cada aplicativo. Para quem oferece conteúdo proibido a menores (pornografia, álcool e tabaco), a verificação já é obrigatória. Para os demais, a resposta vem da avaliação de risco: um app que permite contato com estranhos pode concluir que precisa saber a idade de quem está do outro lado. O guia tratará disso;
- O documento não deve proibir os métodos que usem dados biométricos, como a estimativa de idade por reconhecimento facial. Mas haverá dispositivo indicando que o ônus de quem escolher esse caminho será bem maior em caso de falhas;
- Ainda que o guia não esteja publicado, a fiscalização já começou. A ANPD já tem acompanhado as lojas de aplicativo e os sistemas operacionais. Outro foco são os sites de conteúdo adulto, porque a autodeclaração de idade está proibida desde 17 de março, mas alguns deles ainda não adotaram outros métodos.


Rolagem infinita e notificação incessante são engrenagens do design das plataformas que movem o modelo de negócio. Mais tempo de tela significa mais anúncio exibido, mais receita. Quando um regulador diz que o feed precisa ter fim, ele está mexendo no bolso das big techs, não só no layout. Quem ganha são pais, crianças e adolescentes. Quem perde é toda plataforma cuja principal métrica de sucesso é o minuto a mais que o usuário passa rolando.
O acordo feito pela Meta nos Estados Unidos para encerrar um julgamento com potencial catastrófico prevê limites ao feed infinito, supervisão parental e restrição de horário para menores. Lá, valerá apenas nos estados que integraram a ação e só nas propriedades da Meta, que se comprometeu a convencer o Google a embarcar.
Continua após a publicidadeNo Brasil, o ECA Digital já prevê tudo isso. E, na visão do diretor do Conselho Diretor da ANPD, Iagê Miola, com uma vantagem: a regra vale para todas as plataformas, sem depender de negociação caso a caso.
O caminho brasileiro é diferente ainda do escolhido pela Austrália, que baniu as redes sociais para menores de 16 anos. Agora, o país descobre que o banimento sozinho não protege ninguém. A Comissão Europeia está neste momento discutindo um caminho híbrido: proibição abaixo de 13 anos e contas especiais e blindadas entre 13 e 16 anos.
O ECA Digital não proíbe nada de cara. Ele exige que a plataforma seja segura para quem está lá dentro e informe se os conteúdos e interações são pertinentes à idade de crianças e adolescentes. Assim, a família pode decidir se permite ou libera ações como o contato com estranhos.


Enquanto a agência estará trabalhando na regra contra o design viciante, haverá forças políticas no Planalto (caso Flávio Bolsonaro seja eleito), e no Congresso (caso os parlamentares da bancada digital cumpram o que vêm prometendo) tentando desarmar os arranjos que alçaram a ANPD ao papel de vigia da proteção às crianças no ambiente digital do Brasil.
O alvo prioritário da bancada digital e de um eventual governo Flávio é o decreto de junho que incumbiu a ANPD de responsabilizar as grandes plataformas por conteúdo de terceiros após decisão do STF sobre o Marco Civil. A bancada quer tirar essas atribuições e deixar apenas a atuação no ECA Digital, que deve ser modificado por nova regulamentação.
Para a senadora eleita Carol de Toni (PL-SC), são três as metas de ajustes ao ECA Digital: redefinir o que é conteúdo nocivo, impor obrigações proporcionais ao porte das empresas e reconhecer a primazia da família na educação dos filhos. Dependendo de como for escrito, cada um desses itens pode encolher o alcance do que a ANPD está desenhando.
Os ocupantes da cadeira também contam. Se as indicações pendentes não forem concluídas ainda em 2026, o próximo presidente vai indicar três das cinco diretorias da ANPD, incluindo a presidência. Os nomes passam por sabatina no Senado, e De Toni já avisou que vai cobrar limites claros dos dirigentes. A campanha de Flávio, por sua vez, diz que as propostas para a área serão aprimoradas durante a transição e em diálogo com a sociedade e o Congresso.
A ANPD quer obrigar as redes sociais a ter um ponto natural de parada, mas está em aberto se o ponto de parada não chegará antes para ela.
Reportagem
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