Andrei se manifesta ao STF e nega monitoramento ilícito de Mendonça
Mirelle Pinheiro
O diretor-geral se manifestou nesta sexta-feira (11/9), após Fachin dar prazo para que ele prestasse informações sobre o afastamento
11/09/2026 15:31
, atualizado 11/09/2026 15:44

O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues (foto em destaque), se manifestou, na tarde desta sexta-feira (11/9), ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre seu afastamento do cargo, determinado na última terça-feira (8) pelo ministro André Mendonça. No documento, ele defendeu os relatórios da corporação e afirmou que a PF não realizou monitoramentos ilícitos.
Andrei declarou que o relatório elaborado pela corporação é legal e que faz parte das atividades de inteligência da PF produzir documentos para subsidiar tomadas de decisão.
“A interpretação com base na referida premissa equivocada inviabilizaria a atividade de inteligência em si, uma vez que não se pode qualificar como vigilância a análise, pelo órgão, das circunstâncias institucionais que afetam as investigações que ele próprio conduz. Não houve, portanto, qualquer ingerência na esfera de privacidade ou na atuação funcional das autoridades mencionadas.”
Andrei negou que tenha havido monitoramento ilícito do ministro André Mendonça, tampouco de Jorge Messias, advogado-geral da União.
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“Não existiu, em absoluto, qualquer monitoramento ilícito de Ministro deste E. STF e tampouco do Ilmo. Advogado-Geral da União. Os documentos que foram questionados pela decisão proferida na Pet 16662 não são decorrentes de ações de vigilância, coleta clandestina de dados, ou qualquer medida invasiva”, argumentou o diretor-geral.
Com a manifestação, Fachin analisará a permanência do delegado de carreira no comando da PF.
O prazo
Na última quarta-feira (9), Fachin deu o prazo de 48 horas para que Andrei se manifestasse sobre seu afastamento. O prazo se encerraria por volta das 18 horas desta sexta (11).
Na decisão, o ministro declarou: “Intime-se o Sr. Andrei Augusto Passos Rodrigues, para, em 48 (quarenta oito) horas, querendo, prestar informações, prazo após o qual sua permanência na Direção-Geral da Polícia Federal, à luz do disposto no art. 33, parágrafo único da LOMAN, será apreciada por esta Presidência”.
A medida foi anunciada quando o presidente do STF suspendeu as decisões dos ministros André Mendonça e Flávio Dino envolvendo o comando da Polícia Federal e determinou que o impasse fosse levado ao plenário da Corte.
Entenda
- Na terça-feira (8/9), Mendonça determinou o afastamento preventivo de Andrei e de Leandro Almada dos cargos que ocupavam na Polícia Federal, além de ordenar que a Corregedoria da PF abrisse procedimentos para apurar, nas esferas penal e administrativa, os fatos relacionados ao caso.
- Na quarta (9), o ministro Flávio Dino determinou, a pedido de Andrei, em outro processo, a reintegração dos dois delegados aos cargos de direção da PF, com o restabelecimento integral de suas atribuições.
- No mesmo dia, por volta das 17h30, Fachin suspendeu as decisões dos dois ministros relacionadas a Andrei.
Segundo Fachin, a sequência de decisões monocráticas criou “conflito de posições judiciais”, com comandos considerados incompatíveis entre si.