Arrendamento acessível: veja as rendas máximas para cada tipologia nos concelhos portugueses

🗓️ 2026-10-13 📁 business-finance 📝 ⏱️ 👁️ : -

O Governo publicou os limites máximos das rendas no Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA), definindo os valores mensais aplicáveis a habitações de tipologia T0 a T5 em cada concelho do país. A tabela consta da Portaria n.º 454/2026/1, publicada esta terça-feira, 13 de outubro, e estabelece tetos que variam consoante a localização e o número de quartos.

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Lisboa apresenta os valores máximos mais elevados da tabela: 785 euros para um T0, 1.006 euros para um T1, 1.309 euros para um T2, 1.612 euros para um T3, 1.763 euros para um T4 e 2.066 euros para um T5. No concelho do Porto, os limites são de 652 euros para um T0, 866 euros para um T1, 1.118 euros para um T2, 1.341 euros para um T3, 1.510 euros para um T4 e 1.715 euros para um T5.

Os valores são limites máximos, não rendas obrigatórias: os senhorios podem praticar preços inferiores, mas os contratos abrangidos pelo regime não podem ultrapassar o teto correspondente à tipologia e ao concelho, sem prejuízo das majorações previstas na portaria.

Lisboa, Cascais e Oeiras entre os concelhos com limites mais elevados
A tabela evidencia diferenças significativas entre concelhos. Em Lisboa, a renda máxima de um T1 é de 1.006 euros, enquanto em Cascais pode atingir 964 euros e em Oeiras 901 euros. No Porto, o limite para a mesma tipologia é de 866 euros.

Na Área Metropolitana de Lisboa, os valores definidos para um T1 são de 784 euros em Almada, 759 euros na Amadora, 745 euros em Odivelas, 689 euros em Loures, 671 euros no Seixal e 671 euros em Sintra. Em Vila Nova de Gaia e Vila Franca de Xira, o limite para um T1 é de 629 euros.

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Também existem diferenças entre concelhos do Algarve. Para um T1, o teto é de 709 euros em Albufeira, 704 euros em Loulé, 701 euros em Lagos, 679 euros em Portimão, 671 euros em Tavira e 572 euros em Faro.

No interior, os limites são geralmente mais baixos. Em vários concelhos, como Fundão, Bragança, Portalegre, Almeida e Vila Nova de Foz Côa, o teto para um T0 é de 224 euros e o de um T1 é de 308 euros. Os valores variam, contudo, de município para município e de tipologia para tipologia, pelo que a consulta da tabela é essencial para identificar o limite aplicável a cada imóvel.

Como são definidos os limites máximos de renda
A portaria determina que os limites por tipologia têm por base 80% da mediana dos valores de renda divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) para o concelho onde se situa a habitação. No cálculo foram também considerados os limites de área bruta por tipologia previstos no regime de habitação a custos controlados e os valores estabelecidos na Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho.

O objetivo do RSAA é promover a oferta pública e privada de arrendamento habitacional com rendas inferiores às praticadas no mercado, criando regras mais claras para os proprietários e promotores interessados em aderir ao programa.

O regime simplificado substitui o anterior Programa de Apoio ao Arrendamento. Uma das alterações centrais é a eliminação do limite de esforço de 35% do rendimento do agregado familiar: o teto deixa de depender dos rendimentos dos inquilinos e passa a ser determinado pela tipologia e pelo concelho.

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Estacionamento e eficiência energética podem aumentar o limite
Os valores constantes da tabela podem ser majorados em 10% quando o arrendamento inclui estacionamento privativo e em mais 10% quando a habitação tem classificação energética A ou superior, comprovada por certificado válido na data de celebração do contrato.

As duas majorações são cumulativas. Uma habitação que reúna ambas as condições pode, por isso, beneficiar de um aumento total de 20% sobre o limite máximo aplicável.

No caso do arrendamento de apenas uma parte da habitação, como um ou mais quartos, o limite é calculado proporcionalmente à área útil abrangida pelo contrato em relação à área útil total dos quartos da casa. Se o quarto tiver instalação sanitária privativa, a área considerada para o cálculo é majorada em 25%.

E se a casa tiver mais de cinco quartos?
A portaria estabelece também uma regra para habitações com mais de cinco quartos. Em vez de apresentar um valor fixo para todas essas situações, a tabela indica um limite de referência para o T5, ao qual acresce um montante por cada quarto adicional.

O acréscimo varia consoante o concelho. Em Lisboa, por exemplo, a tabela estabelece a fórmula “T5 + n × 150 euros”. Em concelhos como Porto, Almada, Amadora, Cascais e Oeiras, o acréscimo indicado é de 100 euros por quarto adicional. Noutros municípios, a majoração prevista é de 75 euros ou 50 euros por cada quarto acima de cinco, conforme a tabela oficial.

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Valores serão atualizados e divulgados pelo IHRU
Os limites máximos devem ser revistos periodicamente através de alteração da portaria. Nos anos em que não haja revisão, os valores serão atualizados automaticamente a 1 de janeiro, de acordo com o fator de atualização das rendas previsto no artigo 24.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), divulgado no ano anterior.

A tabela, incluindo os valores revistos ou atualizados, será disponibilizada numa plataforma eletrónica gerida pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). A plataforma terá também ferramentas para calcular as majorações aplicáveis e os limites relativos ao arrendamento de partes de habitações.

A Portaria n.º 454/2026/1 entra em vigor no dia seguinte à publicação, mas os seus efeitos reportam-se a 1 de setembro de 2026. Para o período entre essa data e a entrada em vigor da nova portaria, aplicam-se os limites anteriormente estabelecidos ao abrigo da Portaria n.º 176/2019.

A nova tabela permite, assim, identificar o teto mensal aplicável a cada tipologia e concelho no âmbito do arrendamento acessível. A consulta do valor correspondente deve ser feita em conjunto com as regras relativas a estacionamento, eficiência energética e arrendamento parcial, que podem alterar o limite final aplicável ao contrato.

Tabela de rendas máximas por concelho

A tabela seguinte reúne os limites mensais de vários concelhos, com os valores por tipologia publicados na portaria. Os montantes são apresentados em euros e não incluem eventuais majorações de 10% por estacionamento privativo ou por classificação energética A ou superior.

Concelho T0 T1 T2 T3 T4 T5
Almada 612 € 784 € 1.021 € 1.257 € 1.375 € 1.612 €
Amadora 593 € 759 € 988 € 1.217 € 1.331 € 1.560 €
Aveiro 429 € 549 € 714 € 880 € 963 € 1.128 €
Braga 391 € 531 € 671 € 802 € 895 € 1.028 €
Bragança 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 €
Cascais 752 € 964 € 1.254 € 1.544 € 1.690 € 1.980 €
Coimbra 426 € 546 € 711 € 875 € 957 € 1.122 €
Évora 390 € 531 € 671 € 800 € 895 € 1.026 €
Faro 447 € 572 € 745 € 917 € 1.004 € 1.176 €
Funchal 620 € 794 € 1.034 € 1.273 € 1.393 € 1.632 €
Fundão 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 €
Gondomar 402 € 531 € 671 € 826 € 903 € 1.058 €
Guimarães 303 € 392 € 505 € 622 € 681 € 798 €
Leiria 358 € 458 € 596 € 734 € 803 € 941 €
Lisboa 785 € 1.006 € 1.309 € 1.612 € 1.763 € 2.066 €
Loures 538 € 689 € 896 € 1.104 € 1.207 € 1.415 €
Maia 443 € 567 € 738 € 909 € 994 € 1.165 €
Matosinhos 556 € 712 € 927 € 1.142 € 1.249 € 1.464 €
Odivelas 581 € 745 € 969 € 1.193 € 1.306 € 1.530 €
Oeiras 703 € 901 € 1.172 € 1.443 € 1.579 € 1.850 €
Ponta Delgada 362 € 463 € 603 € 742 € 812 € 952 €
Portalegre 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 €
Portimão 530 € 679 € 883 € 1.088 € 1.190 € 1.394 €
Porto 652 € 866 € 1.118 € 1.341 € 1.510 € 1.715 €
Santarém 332 € 425 € 553 € 680 € 744 € 872 €
Seixal 513 € 671 € 866 € 1.052 € 1.151 € 1.349 €
Setúbal 507 € 649 € 844 € 1.040 € 1.138 € 1.333 €
Sintra 514 € 671 € 866 € 1.056 € 1.155 € 1.354 €
Vila Franca de Xira 491 € 629 € 819 € 1.008 € 1.103 € 1.292 €
Vila Nova de Gaia 491 € 629 € 819 € 1.008 € 1.103 € 1.292 €
Viseu 306 € 392 € 511 € 629 € 688 € 806 €

A portaria inclui os restantes concelhos de Portugal continental e das regiões autónomas, com os respetivos valores por tipologia. A tabela acima é uma seleção de concelhos, não a transcrição integral do anexo oficial. Para consultar todos os municípios e os valores aplicáveis a habitações com mais de cinco quartos, consulte o anexo da Portaria n.º 454/2026/1, no Diário da República.

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