Atenção, proprietários: Acaba hoje o prazo para pagar o Adicional ao IMI
Até esta quarta-feira, dia 30 de setembro, está a pagamento o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), lembrou a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) na semana passada.
Numa publicação partilhada nas redes sociais, a AT explica que o "Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis é um imposto que se destina a tributar os proprietários de prédios urbanos de elevado valor".
Significa que, na prática, "incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT) dos imóveis destinados à habitação, com valor global superior a 600.000€".
O Fisco explica ainda que o "AIMI é liquidado anualmente com base nos VPT dos prédios habitacionais ou terrenos para construção identificados nas matrizes prediais em 1 de janeiro do ano a que o imposto respeita".
No Portal das Finanças é explicado que o "AIMI é devido pelos proprietários, usufrutuários e superficiários, registados a 1 de janeiro do ano a que respeita o imposto".
"Ao valor tributável é deduzido o montante de 600 000 €, quando o sujeito passivo é uma pessoa singular, ou uma herança indivisa. A dedução passa para 1 200 000 € quando os sujeitos passivos casados ou em união de facto optem pela tributação conjunta", pode ler-se ainda no site do Fisco.

Não se esqueça do Adicional ao IMI: Imposto tem de ser pago este mês
A Autoridade Tributária e Aduaneira lembra que o Adicional ao IMI (AIMI) deve ser pago até ao fim do mês de setembro, tendo adiantado explicações sobre o que é este imposto e como proceder.
Notícias ao Minuto | 08:00 - 25/09/2026
Quais são as taxas?
Para os contribuintes singulares as taxas variam entre 0,7% e 1,5% e são aplicadas por escalões:
Até 1.000.000 € - 0,7%;
Excedente de 1.000.000 € até 2.000.000 € - 1%;
Excedente de 2.000.000 € - 1,5%.
"Caso os contribuintes tenham optado pela tributação conjunta os valores dos escalões elevam-se para o dobro, mantendo-se as taxas inalteradas. As heranças indivisas têm uma taxa única de 0,7%", explica ainda a AT.
Como fazer o pagamento?
O Fisco explica que o "AIMI é apurado pela AT durante o mês de junho, sendo emitida notificação para o pagamento, de uma só vez, em setembro".
"Obtenha o documento de pagamento no Portal das Finanças, na funcionalidade: Movimentos Financeiros > Emitir 2ª Via; selecione “Adicional ao IMI" no “Imposto" e o ano respetivo", pode ler-se no Portal das Finanças.
Casados e Unidos de fato: tributação conjunta?
O Fisco explica ainda que a "liquidação do AIMI é efetuada individualmente ao titular constante da matriz predial, sem prejuízo dos contribuintes casados ou unidos de facto, poderem optar pela tributação conjunta, ainda que um deles não seja proprietário de imóveis".
"Entregue, entre 1 de abril a 31 de maio a declaração de opção no Portal das Finanças, na funcionalidade: Adicional ao IMI > Entregar opção casados ou em união de facto. A opção mantém-se válida até ao exercício da respetiva renúncia", pode ler-se.
A AT recomenda que "altere a opção de tributação do AIMI, no prazo de 120 dias contados a partir do termo do prazo para pagamento do imposto, exclusivamente através do Portal das Finanças".
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