BUPi com 46% de área identificada no continente a poucos dias do fim do registo gratuito

🗓️ 2026-09-21 📁 business-finance 📝 ⏱️ 👁️ : -

As matrizes no Balcão Único do Prédio (BUPi) ascendem a 43% no continente e 12% na Madeira, com 46% e 37% de área identificada, respetivamente, à beira de terminar o prazo para o registo gratuito, no dia 30.

De acordo com dados do BUPi, no continente estão identificadas 3.633.783 matrizes (43%) das 8.451.367 registadas na Autoridade Tributária (AT), correspondentes a 1.805.117 hectares (ha) da área total de 3.947.349 ha dos municípios sem cadastro predial.

Na Região Autónoma da Madeira, estão identificadas 31.717 matrizes (12%), considerando os prédios inscritos na Autoridade Tributária (AT), das 267.867 para identificar em cinco municípios sem cadastro predial, correspondente a 14.350 ha de uma área total de 38.500 ha.

Em termos de municípios, no continente, Miranda do Douro (distrito de Bragança) lidera na percentagem de propriedades identificadas, com 74%, seguido de Alfândega da Fé (Bragança), com 67%, Amares (Braga), Penedono e São João da Pesqueira (Viseu), com 66%.

Na percentagem de área identificada, destacam-se São João da Pesqueira, com 73%, Alfândega da Fé, com 71%, Miranda do Douro, nos 70%, e Manteigas (Guarda) e Mira (Coimbra), com 69%.

Na Madeira, nas propriedades identificadas, Ponta do Sol lidera com 48%, seguindo-se São Vicente (13%), Ribeira Brava (12%), Calheta (10%) e Porto Moniz (8%), enquanto em área lidera Porto Moniz (57%), seguido de São Vicente (55%), Ponta do Sol (43%), Ribeira Brava (21%) e Calheta (17%).

O decreto-lei 87/2026, de 15 de abril, alargou procedimentos e prorrogou a gratuitidade da georreferenciação de propriedades, no âmbito do sistema de informação cadastral simplificado e do BUPi, até 30 de setembro.

A aprovação do diploma determinou a necessidade de alterar o decreto regulamentar do regime jurídico, hoje publicado em Diário da República, nomeadamente relacionado com a "existência prévia da representação gráfica georreferenciada (RGG) para o procedimento especial de anexação de prédios rústicos".

"A clarificação das disposições relativas ao domínio público, distinguindo, sempre que necessário, os bens imóveis do domínio público dos demais bens do domínio público" é outra das alterações enunciadas, assim como "as situações em que se exige declaração dos proprietários dos prédios confinantes para que se possa considerar validada a informação constante da RGG".

No decreto, regulamenta-se ainda a "tramitação, oficiosa ou a pedido de qualquer interessado, do procedimento de conciliação administrativa" e "o estabelecimento de prazos no âmbito do procedimento especial de registo".

No diploma estipulou-se que "são gratuitos, até 30 de setembro", os atos "que abranjam prédios rústicos ou mistos com área igual ou inferior a 50 hectares" e que, "a partir de 01 de outubro", por cada RGG serão cobrados 15 euros, até ao nono registo, e 10 euros a partir da décima representação gráfica.

Determinou-se ainda que, nas candidaturas a apoios financeiros, "designadamente de fundos da União Europeia, fundos nacionais ou outros", que "tenham por objeto prédios rústicos ou mistos, devem ser instruídos com RGG".

Por outro lado, "as RGG relativas aos bens imóveis do domínio privado do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e dos institutos públicos devem ser realizadas até 31 de dezembro de 2027".

O diploma clarificou ainda que os titulares de terrenos rústicos inscritos na matriz predial da AT, mas sem registo em vigor de aquisição, reconhecimento de propriedade ou posse devem ser notificados pelo Instituto de Registos e Notariado (IRN) para os registar, obter RGG ou indicar a quem pertencem, sob pena de "se iniciar o procedimento de reconhecimento de prédio sem dono".

A medida, prevista desde 2019, não foi no entanto desencadeada, pois tem-se privilegiado "a regularização voluntária da situação jurídica do prédio", explicou a coordenadora da eBUPi -- Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado, Eugénia Amaral.