“Cala a boca”: PMs podem responder por abuso após treta com policial civil

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Na Mira

Apesar do MPDFT ter arquivado o apuração, o caso será analisado pela Justiça Militar; a situação aconteceu em 5 de janeiro de 2025

06/10/2026 07:12

Imagem cedida ao Metrópoles
Treta em blitz: Justiça vai apurar abuso de autoridade entre PMs e policial

Após o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pedir o arquivamento da apuração contra um policial civil envolvido em uma discussão com policiais militares durante uma blitz no Paranoá (DF), o órgão entendeu que a conduta dos PMs deve ser analisada pela Justiça Militar. Segundo a manifestação, as ações dos militares, em tese, podem se enquadrar na Lei de Abuso de Autoridade.

O caso ocorreu em 5 de janeiro de 2025, no entroncamento da DF-001 com a DF-250. Um vídeo obtido à época pela coluna Na Mira mostra a discussão entre os envolvidos: um policial civil do Distrito Federal e policiais militares responsáveis pela fiscalização.

Nas imagens, os PMs se dirigem ao policial civil em tom impositivo. “Você está na blitz da Polícia Militar, aqui não é algazarra, não”, diz um dos militares.

Em outro momento, um dos PMs manda o policial civil “calar a boca” e afirma que ele será levado para uma delegacia. “Você cala a sua boca. […] A gente vai levar o senhor para a delegacia agora. Sexta DP, não, a gente vai levar para onde a gente quiser”, diz o militar.

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Veja:

Durante a abordagem, os policiais militares se dirigem ao agente como se ele tivesse se recusado a realizar o teste do bafômetro. O policial civil, por sua vez, afirma que os PMs insinuaram que ele estaria sob efeito de álcool. Ao final da gravação, o homem se submete ao teste do etilômetro, que registra 0,0 mg/l de álcool.

Segundo a manifestação do MPDFT, os militares teriam imposto restrições sem respaldo funcional, determinado que o abordado “calasse a boca” e ameaçado levá-lo para um local indefinido, descrito durante a abordagem como “onde a gente quiser”. Para o Ministério Público, essas condutas, em tese, podem se enquadrar na Lei de Abuso de Autoridade.

A manifestação, obtida pela coluna Na Mira, foi assinada na última quinta-feira (1º/10). O procedimento envolvendo os policiais militares deverá ser analisado pela Justiça Militar.


Apurações do MPDFT:

  • O caso teve duas frentes de apuração;
  • O policial civil foi investigado por desobediência, abuso de autoridade, desacato e crime contra a honra;
  • Os PMs foram investigados por possível abuso de autoridade;
  • O MPDFT pediu o arquivamento da apuração contra o policial civil por falta de justa causa;
  • O agente foi acusado de, inicialmente, se recusar a fazer o bafômetro, mas realizou o teste voluntariamente;
  • O resultado foi de 0,0 mg/l de álcool, sem aplicação de sanções pela recusa;
  • O policial também informou ser agente da Polícia Civil para explicar que precisava assumir o plantão;
  • A escala de trabalho foi confirmada pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil;
  • Não foram encontradas provas suficientes de desacato ou crime contra a honra;
  • As gravações mostraram que o policial apenas questionou a forma da abordagem;
  • O comandante da equipe da PMDF afirmou, em depoimento, que o policial não ofendeu os militares.

Conduta dos PMs

Apesar de pedir o arquivamento da apuração contra o policial civil, o MPDFT apontou possíveis irregularidades na conduta de dois policiais militares que participaram da abordagem.

Segundo a manifestação, os militares teriam imposto restrições sem respaldo funcional, determinado que o abordado “calasse a boca” e ameaçado levá-lo para um local indefinido, descrito durante a abordagem como “onde a gente quiser”. Para o Ministério Público, essas condutas, em tese, podem se enquadrar na Lei de Abuso de Autoridade.

O MPDFT, entretanto, entendeu que não tem competência para analisar a conduta dos militares. Como os dois PMs estavam em serviço e atuavam em uma fiscalização de trânsito, o caso deverá ser analisado pela Justiça Militar.