É possível apagar o nome da mãe dos documentos? Especialistas avaliam | G1

🗓️ 2026-07-27 📁 world-news 📝 ⏱️ 👁️ : -

A Justiça autorizou Heloísa a mudar o prenome e retirar o sobrenome materno, mas negou o pedido para excluir o nome da mãe do registro civil. Agora, a decisão será analisada em segunda instância.

'A lei vem sendo flexibilizada'

Para a jurista ouvida pela reportagem, o Direito já mostrou que é capaz de se adaptar a situações excepcionais.

"Essa estabilidade dos registros de fato existe por lei, mas ela vem sempre sendo flexibilizada", diz a jurista, Berenice Dias.

Na avaliação da especialista, cabe justamente ao Judiciário interpretar a legislação à luz das transformações sociais.

"Essa é a grande função da Justiça, da doutrina e da jurisprudência: conseguir adequar a lei a essas novas mudanças, de forma que atenda à realidade, à necessidade, aqui e agora, de alguém."

Segundo ela, o debate sobre a retirada do nome da mãe deve considerar não apenas a preservação dos registros civis, mas também a proteção da dignidade e da identidade de pessoas que sofreram graves violações dentro da própria família.

Especialista vê risco de insegurança jurídica

Outra advogada especializada em Direito de Família faz uma avaliação diferente. Para ela, permitir a exclusão da filiação pode gerar insegurança jurídica e comprometer a função dos registros públicos.

"Para poder identificá-los, até em caso de homônimos, para que haja a identificação da pessoa", afirma a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva.

Segundo a especialista, a identificação civil não depende apenas do nome da pessoa, mas também da informação sobre sua ascendência.

"Não só pelo seu nome, mas também pela sua ascendência."

Na visão dela, eventuais mudanças na legislação precisam preservar a segurança dos registros civis e seus efeitos para toda a sociedade.

Caso semelhante já teve decisão favorável

Embora ainda não exista previsão legal específica para situações como a de Heloísa, há precedentes na Justiça brasileira. Em 2016, um tribunal do Espírito Santo autorizou a retirada do nome da mãe das certidões de quatro filhos adultos que haviam sido vítimas de abusos sexuais cometidos por ela durante a infância. O caso é citado como exemplo de que, em situações excepcionais, o Judiciário pode relativizar a imutabilidade dos registros civis.

Recurso aguarda julgamento

Ao negar o pedido de Heloísa, o juiz afirmou que, embora a maternidade tenha sido exercida de forma "dolorosa", trata-se de um fato biológico e histórico que "o Direito não tem o poder — nem a função — de apagar". A defesa da jovem recorreu e aguarda o julgamento do recurso. A decisão poderá influenciar futuras discussões sobre os limites entre a preservação da história registral e o direito de vítimas de violência romperem oficialmente com vínculos familiares.

O relato da jovem que trava batalha judicial para retirar nome da mãe de todos documentos — Foto: Reprodução/TV Globo

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