Ministério Público pede condenação de "falso advogado" de Braga, defesa diz que não há crime
Portugal
Homem é acusado de ter exercido ilegalmente advocacia durante três décadas em Braga.
16 de setembro de 2026 às 19:12
O Ministério Público (MP) pediu, esta quarta-feira, a condenação, sem especificar a pena, de um homem acusado de ter exercido ilegalmente advocacia durante três décadas em Braga, por alegadamente nunca ter concluído a licenciatura em Direito.
Nas alegações finais do julgamento, que decorre no Tribunal de Braga, a procuradora do MP considerou que o arguido, Luís Rufo, "ludibriou" a Universidade Portucalense para aí conseguir "concluir" o curso.
Para o efeito, terá apresentado certidões falsas da Universidade de Coimbra e da Universidade Livre, "atestando" que nelas teria feito as cadeiras todas do 1.º ano.
"Dessa forma, conseguiu uma licenciatura que, por lei, nunca teve", acrescentou a procuradora, vincando que, no seu depoimento, o arguido manifestou "uma série de incongruências e de faltas de memória".
Disse ainda que, com a sua atuação, o arguido enganou também a Ordem dos Advogados, que lhe passou o título que o habilitava a exercer.
O arguido, que exerceu entre 1993 e julho de 2022 as funções de advogado, está acusado de 141 crimes de usurpação de funções.
O seu defensor, Artur Marques, que foi também quem acompanhou o estágio de Luís Rufo, alegou que "não há fundamento legal" para condenar o arguido pelos crimes de que está acusado, pelo que pediu a absolvição.
Artur Marques sublinhou que Luís Rufo exerceu com base no título que lhe foi atribuído pela Ordem dos Advogados.
"O arguido tinha o título, validamente passado pela Ordem dos Advogados, tinha carteira profissional, era advogado, não pode ser condenado por usurpação de funções", defendeu.
Disse ainda que na hipótese académica de o arguido ser condenado por usurpação de funções, teria de ser apenas por um crime "de execução continuada" e não por 141.
Também academicamente, admitiu que, no máximo, no processo poderia estar em causa o crime de falsificação de documentos, mas considerou que nem para esse há factos que o sustentem.
No processo, são assistentes a Ordem dos Advogados, a Universidade Portucalense e o município de Lousada, que querem ser ressarcidos dos prejuízos causados pela atuação do arguido.
No caso de Lousada, em causa estão dois processos de expropriações em que Luís Rufo foi o "advogado" do município e pelos quais cobrou mais de 100 mil euros, quantia que a câmara quer agora reaver.
Em julgamento, o arguido garantiu que nunca forjou qualquer documento e que fez mesmo todas as cadeiras do curso, num percurso académico que passou pelas universidades de Coimbra, Livre e Portucalense.
A acusação imputa-lhe 141 crimes referentes apenas aos últimos cinco anos da sua atividade, uma vez que todos os referentes aos anos anteriores foram abrangidos pela prescrição.
Em 2022, quando surgiram as primeiras notícias dando conta de que seria um "falso advogado", Rufo requereu a suspensão de funções e entregou voluntariamente a cédula profissional à Ordem.
Esta quarta-feira, disse que tomou essa decisão por considerar que o processo foi "uma desgraça" que lhe caiu em cima, com "coisas infames" acerca dele.
"Já tinha 60 e tal anos, já estava na pré-reforma, já estava a fechar o escritório, já tinha até cedido parte da mobília a pessoas que trabalhavam comigo. Reformei-me e pedi a exoneração da Ordem", justificou.
O Ministério Público requereu a declaração de perda a favor do Estado dos rendimentos declarados pelo arguido como provindos da atividade de advogado entre 2018 e 2023, num valor superior a 53 mil euros.
A leitura do acórdão está marcada para 01 de outubro.
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