Cofres de chaves nas fachadas de Lisboa: quando é que a CML age?

🗓️ 2026-07-27 📁 business-finance 📝 ⏱️ 👁️ : -

Em várias cidades europeias, os cofres de chaves utilizados para alojamento turístico estão a ser alvo de restrições crescentes. O caso mais conhecido é Florença, que em 2025 proibiu expressamente a instalação de “keybox” na área UNESCO do centro histórico, justificando a medida com razões de segurança, proteção do património e preservação do espaço público. A polícia municipal removeu centenas de dispositivos e iniciou processos sancionatórios contra os responsáveis. Não estamos perante uma tendência marginal: cada vez mais cidades europeias questionam a apropriação privada do espaço urbano para fins de exploração turística.

Em Lisboa, pelo contrário, os cofres de chaves multiplicam-se sem qualquer resposta política visível… E isto não é uma simples curiosidade ou embirração urbanística. É um problema de governação, património, fiscalização e proteção do espaço público. Os cofres de chaves (as pequenas caixas metálicas com código instaladas em portões, grades, pilares e fachadas) tornaram-se uma das manifestações físicas mais evidentes da expansão do alojamento local nos bairros históricos da cidade. Alfama, Mouraria, Castelo, Bairro Alto, Bica, Madragoa e Príncipe Real apresentam hoje dezenas destes dispositivos, frequentemente concentrados em edifícios antigos e, nalguns casos, em imóveis de valor patrimonial muito relevante e, quase todos, concentrados nos bairros históricos que têm uma proteção patrimonial específica e mais alargada que os outros bairros de Lisboa.

Ao contrário do que sucede com uma simples placa identificativa ou uma campainha, estes equipamentos têm uma finalidade económica específica: permitir a entrega autónoma de chaves aos hóspedes sem qualquer contacto presencial. São, na prática, uma infraestrutura privada de exploração turística instalada no espaço urbano e, por vezes (por exemplo na Praça de Londres), em mobiliário urbano como bancos ou até em candeeiros (por exemplo no Jardim do Tabaco).

A fixação de equipamentos no exterior de fachadas de prédios privados ou em elementos que integrem a paisagem urbana não é um direito absoluto e inquestionável do proprietário do edifício ou da fração. Em muitos casos pode estar sujeita a regras municipais de licenciamento, ocupação do espaço público, proteção da imagem urbana ou salvaguarda patrimonial.

O Regulamento Geral de Mobiliário Urbano e Ocupação da Via Pública de Lisboa prevê mecanismos de controlo sobre ocupações e elementos instalados com impacto no espaço público. Embora os cofres de chaves não sejam expressamente mencionados, existe fundamento suficiente para que os serviços municipais avaliem caso a caso a sua compatibilidade com as normas de ocupação, estética urbana e proteção patrimonial.

A situação torna-se ainda mais sensível quando estamos perante imóveis classificados ou localizados em zonas de proteção patrimonial. Nestes casos, qualquer alteração da aparência exterior do edifício pode exigir pareceres ou autorizações específicas das entidades competentes na área do património cultural.

Há ainda uma dimensão que se articula diretamente com o alojamento local. O Decreto-Lei n.º 76/2024 reforçou o papel dos municípios na regulação e fiscalização desta atividade, conferindo-lhes instrumentos de intervenção próprios e poder regulamentar sobre o alojamento local no respetivo território. Quando um cofre de chaves está associado a um estabelecimento de alojamento local não registado, suspenso ou a funcionar em desconformidade com a lei, a Câmara Municipal pode desencadear procedimentos de fiscalização no âmbito das suas competências e comunicar os factos às entidades competentes, designadamente à ASAE. A inexistência de uma proibição expressa dos cofres de chaves não impede a atuação municipal através dos instrumentos urbanísticos, patrimoniais e de ocupação do espaço público já existentes.

A ausência de intervenção não resulta da inexistência de poderes. Resulta sobretudo da inexistência de uma política municipal clara sobre a matéria.