Empresas viram corresponsáveis pelas embalagens plásticas a partir de agosto
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O lixo plástico é um problema universal. A reciclagem ainda é uma solução insuficiente para reduzir o impacto que já se vê na natureza: rios e mares infestados de garrafas PET e embalagens, colocando em risco a biodiversidade aquática. Dos cerca de 4,8 milhões de toneladas de resíduos plásticos gerados anualmente no Brasil, apenas cerca de um quarto retorna à indústria por meio da reciclagem. Mas as empresas instaladas no país serão obrigadas a contribuir para uma mudança nesse cenário. A partir de agosto, as empresas que colocam embalagens plásticas no mercado passam a operar sob um novo conjunto de regras federais. Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes terão de cumprir metas obrigatórias de logística reversa e de incorporação de plástico reciclado nas embalagens.
O governo estabeleceu metas para reduzir o impacto no meio ambiente. Em 2026, as empresas terão de recuperar o equivalente a 32% das embalagens plásticas colocadas no mercado, percentual que aumentará gradativamente nos próximos anos. A meta é chegar a 2040 recuperando metade das embalagens produzidas. A determinação já era obrigatória para as grandes empresas desde janeiro de 2026, quando entrou em vigor o Decreto Federal nº 12.688/2025, que instituiu o Sistema Nacional de Logística Reversa de Embalagens Plásticas. Agora, passa a valer também para pequenas e médias empresas, encerrando a fase de adaptação do setor.
O decreto também promove uma mudança estrutural na economia do plástico. Em vez de tratar a embalagem usada como lixo, a norma busca transformá-la em matéria-prima. Para isso, incentiva a expansão da coleta seletiva, fortalece cooperativas de catadores, estimula a instalação de pontos de entrega voluntária, amplia a demanda por resina reciclada e cria mecanismos de rastreabilidade para comprovar tanto a recuperação quanto a reincorporação do material reciclado. O objetivo é consolidar uma economia circular, na qual o plástico permanece em uso pelo maior tempo possível antes do descarte definitivo.
Na prática, a legislação torna fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes corresponsáveis por todo o ciclo de vida das embalagens. Não basta mais vender o produto: as empresas terão de comprovar que uma parcela equivalente do plástico colocado no mercado retornou à cadeia produtiva por meio da reciclagem. Além disso, fabricantes e importadores passam a ser obrigados a incorporar percentuais mínimos de resina reciclada pós-consumo em suas embalagens, com metas progressivas que aumentam ao longo dos próximos anos.
A nova regulamentação estabelece um cronograma de longo prazo para que o Brasil se aproxime dos modelos de economia circular já adotados em diversos países. Mais do que uma obrigação regulatória, a partir de agosto a destinação correta das embalagens passa a integrar a estratégia industrial das empresas, alterando a forma como o plástico é produzido, consumido e reaproveitado no país.
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