Amaury Jr - Fim da "duração do status" para vistos F, J e I: entenda as novas regras
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Por Dra. Flávia Santos Lloyd
O Departamento de Segurança Interna (DHS) publicou regra final que elimina a política de "duração do status" (D/S) para portadores de vistos F, J e I, substituindo-a por um período fixo de admissão, com vigência a partir de 15 de setembro de 2026. Quem precisar de tempo adicional para concluir seus programas deverá protocolar o Formulário I-539 junto ao USCIS ou viajar ao exterior e solicitar a reentrada nos Estados Unidos para estender sua permanência autorizada.
Portadores de vistos F e J presentes nos Estados Unidos e com status válido em 15 de setembro de 2026 poderão permanecer até a Data de Término do Programa indicada no I-20 (para portadores de F-1) ou DS-2019 (para portadores de J-1), por no máximo 4 anos (até 15 de setembro de 2030), acrescidos de 60 dias de carência para F-1 e 30 dias para J-1, sem solicitar extensão ao USCIS.
Departamento de Segurança Interna (DHS) publicou regra final que elimina a política de "duração do status" (D/S) para portadores de vistos F, J e I, substituindo-a por um período fixo de admissão, com vigência a partir de 15 de setembro de 2026
Imagem: MagnificEssa proteção vale apenas enquanto permanecerem nos Estados Unidos. Viagens internacionais e posterior reentrada após 15 de setembro de 2026 resultarão em nova admissão sob as novas regras, com I-94 válido até a Data de Término do Programa ou a expiração do EAD, limitado a quatro anos a partir da reentrada. Após a readmissão sob as novas regras, portadores de F-1 terão apenas 30 dias de carência.
Orientações práticas imediatas:
• Não imigrantes F-1 ou J-1 nos Estados Unidos que planejem mudar de programa, iniciar novo nível de graduação ou precisem de mais tempo para concluir os estudos devem trabalhar com a instituição de ensino ou patrocinador para atualizar o registro no SEVIS e obter um I-20 ou DS-2019 com a extensão correspondente antes de 15 de setembro de 2026.
• Estudantes F-1 elegíveis deverão apresentar o Formulário I-765 para autorização de trabalho OPT ou STEM OPT após a conclusão do curso, antes de 15 de setembro de 2026, para garantir seu status e reduzir a necessidade de solicitar extensão por meio do Formulário I-539.
• Estudantes F-1 elegíveis para OPT ou STEM OPT antes de 18 de março de 2027 deverão apresentar o Formulário I-765 assim que estiverem aptos. Como o OPT pode ser solicitado até 90 dias antes da conclusão do curso, quem se formar antes de 15 de junho de 2027 poderá apresentar o pedido antes de 18 de março de 2027, evitando a necessidade do Formulário I-539 para estender a permanência. Assim, a maioria dos estudantes F-1 que se formarão em dezembro de 2026 ou maio/junho de 2027 deverá se beneficiar do adiamento da regra de transição para o I-539 e precisar apenas do I-765 para solicitar o OPT.
• Estudantes F-1 e J-1 que possam ingressar nos Estados Unidos antes de 15 de setembro de 2026, dentro dos 30 dias anteriores ao início do programa, deverão fazê-lo para se beneficiar das regras de transição, incluindo os 60 dias completos de carência para F-1 e o adiamento dos requisitos de extensão.
• Estudantes (F-1 e J-1) que planejem viagens internacionais deverão, se possível, retornar aos Estados Unidos antes de 15 de setembro de 2026 para preservar os benefícios das regras de transição.
A regra possui diversos aspectos não abordados aqui. Portadores de vistos F-1 ou J-1 devem coordenar proativamente com suas instituições e o escritório de assuntos internacionais para proteger seu status e manter-se informados.