Garcia Pereira diz que juíza do TC tentou "preparar opinião pública" para posição que defende sobre extinção do Chega

🗓️ 2026-09-14 📁 business-finance 📝 ⏱️ 👁️ : -

António Garcia Pereira considerou hoje que a juíza do Tribunal Constitucional Maria Benedita Urbano quis “preparar opinião pública” para a posição que defende sobre o Chega e disse ainda não ter resposta do Ministério Público quanto ao seu pedido.

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“Vê-se que ela está a preparar a opinião pública para a decisão que ela entende que deve ser a do órgão a que pertence. Ora, qualquer pessoa titular de um órgão colegial, mas mais ainda um juiz membro de um tribunal, não pode, obviamente, estar a opinar sobre aquilo que ele entende que deve ser a deliberação do órgão no seu conjunto e, a meu ver, isto é uma manobra visando a preparar a opinião pública para que, eventualmente, havendo o requerimento do Ministério Público, a senhora juíza conselheira consiga impor a sua posição de que o Chega não deve ser extinto”, afirmou o advogado.

Em declarações à agência Lusa, Garcia Pereira considerou que isso é algo “de uma enorme gravidade ética” e “mostra que se está a procurar criar uma opinião pública favorável a uma decisão que é profundamente errónea, mas que se sabe que tem tido acolhimento em alguns setores da Justiça”.

“Essa antecipação relativamente à decisão do Tribunal é um ato completamente abusivo, além de ser antiético e mesmo, a meu ver, disciplinarmente reprovável”, defendeu, acusando também a juíza do Tribunal Constitucional de não conhecer o regime legal aplicável.

Esta manhã, em Macau, a juíza conselheira Maria Benedita Urbano confirmou que o Tribunal Constitucional (TC) recebeu um requerimento para a extinção do Chega. A magistrada sublinhou que, pessoalmente, acredita que “partidos de extremos deveriam ser proibidos em Portugal”, mas sublinhou que “é muito difícil proibir um partido e dizer que é fascista”.

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Segundo Maria Benedita Urbano, o TC já tinha recebido um pedido para a extinção do Chega, iniciado pelo advogado António Garcia Pereira, mas os juízes do TC ainda não tiveram “tempo de decidir” sobre o caso do Chega.

Algumas horas depois, o TC emitiu um esclarecimento no qual afirma que “não está pendente nenhum pedido de ilegalização de qualquer partido político”.

O TC é o único órgão em Portugal com poder para declarar a extinção de um movimento político, mas apenas o pode fazer após um requerimento do Ministério Público nesse sentido.

À Lusa, António Garcia Pereira disse também ainda não ter recebido resposta do Ministério Público quanto ao seu pedido de deliberação sobre a legalidade do Chega.

O advogado referiu que a última informação que recebeu, “imediatamente antes das férias judiciais, foi a de que ainda estavam a decorrer diligências instrutórias” e algumas testemunhas “não tinham sido ainda ouvidas”.

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Em outubro de 2025, António Garcia Pereira apresentou uma queixa dirigida ao procurador-geral da República para que o Ministério Público acione mecanismos legais para extinguir o Chega, por considerar que o partido viola a Constituição, que não consente “organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista”.

Em fevereiro, o advogado reforçou o pedido.

A queixa de António Garcia Pereira invoca ligações do Chega ao grupo neonazi “1143” e a sentença pela retirada de cartazes de André Ventura contra ciganos na campanha das eleições presidenciais.

António Garcia Pereira também aponta para a irregularidade dos órgãos dirigentes do Chega. Em maio de 2025, o TC confirmou como inválidas as eleições dos órgãos nacionais do Chega em 2023 e 2024.