Homem é encontrado morto no Santa Luzia e PM joga spray de pimenta em cachorros próximos ao corpo
O Samu confirmou que, na noite de sábado (26), encontrou um homem, de aparentemente 35 anos, já morto, caído próximo ao córrego que passa na Avenida Ibitiguaia, Bairro Santa Luzia, Zona Sul de Juiz de Fora. Segundo o Samu, a Polícia Militar foi acionada para o registro da ocorrência.
Em um vídeo publicado nas redes sociais, o deputado estadual Noraldino Júnior (PSB) afirma que se tratava de um homem em situação de rua. As imagens mostram um policial militar jogando spray de pimenta em cachorros – aparentemente imóveis – que estavam próximos ao corpo.
O deputado afirma que denunciará o policial para a Corregedoria da Polícia Militar. Em seguida, corta para o vereador Vitinho (PSB), que estava no local, já com dois dos cachorros na coleira. Ele afirma que eram “super dóceis”: “Eles vieram em mim, deixaram eu colocar a guia neles”.
Em seguida, também publica um vídeo, já em uma clínica veterinária com os animais, em que diz se tratarem de “quatro companheiros de um senhor em situação de rua que faleceu”. “O Abençoado foi adotado ali mesmo, enquanto eu estava no local, por uma família maravilhosa. A Princesa também já está sendo adotada. Agora faltam Bradock e Snip. Eles já estão sentindo a falta do dono e precisam muito de carinho e de um novo lar”. Os quatro andam pela clínica e recebem carinho tranquilamente.
A única norma oficial encontrada pela reportagem, que diz respeito ao uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo (como spray de pimenta) pelos agentes de segurança pública é a Lei nº 13.060, de 2014. O texto diz que esses instrumentos devem ser priorizados, obedecendo os princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade.
Em nenhum momento o uso em animais é citado, sendo sempre atribuído a pessoas, como no Art. 4º: “consideram-se instrumentos de menor potencial ofensivo aqueles projetados especificamente para, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes, conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas”, e no Art. 6º: “Sempre que do uso da força praticada pelos agentes de segurança pública decorrerem ferimentos em pessoas, deverá ser assegurada a imediata prestação de assistência e socorro médico aos feridos, bem como a comunicação do ocorrido à família ou à pessoa por eles indicada”.
A Tribuna entrou em contato com o 27º Batalhão de Polícia Militar de Minas Gerais, responsável pela Zona Sul de Juiz de Fora, pedindo detalhes da ocorrência e abrindo espaço para um posicionamento sobre o caso. Também questionou à Corregedoria o que dizem as normas da PM quanto à aplicação de spray de pimenta em animais. A matéria será atualizada caso haja retorno.
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