Homem que segurou cadela no ar pela coleira é indiciado em SC | G1
O crime ocorreu na noite de 31 de julho em Blumenau, no Vale do Itajaí, em Santa Catarina. A câmera de segurança do elevador de um prédio realizou o flagrante (assista acima).
O vídeo mostra o homem com as duas cachorras em coleiras no elevador. Os animais estão no chão.
Em seguida, ele ergue a coleira da cadela preta. Ela fica pendurada pelo pescoço no ar enquanto a outra cachorra está no chão. O animal fica cerca de 14 segundas erguido.
Depois, o homem coloca a cadela preta no chão. Ela fica encolhida na parede do elevador. Quando a porta se abre, ele sai com as duas cachorras.
O delegado informou que o homem não tem antecedentes criminais e ficou em silêncio durante o depoimento à polícia.
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Homem que segurou cadela no ar pela coleira é indiciado. Cachorras foram resgatadas pela Polícia Civil — Foto: Montagem/Reprodução/@misturebasnews/Polícia Civil/Divulgação
Moradores do prédio denunciaram caso à polícia
O inquérito policial foi aberto no início de agosto, após moradores do condomínio, no bairro Badenfurt, comunicarem o episódio às autoridades. A partir da análise das imagens e das demais investigações, o homem foi identificado e testemunhas foram ouvidas.
Durante a apuração, a Polícia Civil descobriu que o tutor tinha duas cadelas, que permaneciam sob a guarda dele. Diante do risco aos animais, os policiais pediram à Justiça mandados de busca e apreensão em três endereços do homem e a perda temporária da guarda das cachorras.
Com os documentos em mãos, a Polícia Civil conseguiu encontrar e resgatar os animais. De posse delas, os policiais chamaram a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade, que disponibilizou suporte veterinário.
As cadelas foram submetidas à avaliação clínica e serão encaminhadas depois para ambiente temporário. Dessa forma, não ficam com o homem e terão o acompanhamento necessário.
O crime de maus-tratos contra cão está previsto no artigo 32, §1º-A, da lei número 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. A pena prevista é de reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.