Horário de trabalho flexível: O que é, quem pode pedir e como

🗓️ 2026-07-27 📁 business-finance 📝 ⏱️ 👁️ : -

O horário flexível está previsto no Código do Trabalho e pode ser pedido por trabalhadores com responsabilidades familiares. Na prática, permite que o horário seja ajustado, dentro de alguns limites.

O que é o horário flexível? 

"Entende-se por horário flexível aquele em que o trabalhador pode escolher, dentro de certos limites, as horas de início e termo do período normal de trabalho diário", pode ler-se no Artigo 56.º do Código do Trabalho.  

A quem se destina? 

A legislação estipula que o "trabalhador com filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, filho com deficiência ou doença crónica que com ele viva em comunhão de mesa e habitação tem direito a trabalhar em regime de horário de trabalho flexível, podendo o direito ser exercido por qualquer dos progenitores ou por ambos". 

Na prática, o "trabalhador que trabalhe em regime de horário flexível pode efetuar até seis horas consecutivas de trabalho e até dez horas de trabalho em cada dia e deve cumprir o correspondente período normal de trabalho semanal, em média de cada período de quatro semanas".

Mais: "O trabalhador que opte pelo trabalho em regime de horário flexível, nos termos do presente artigo, não pode ser penalizado em matéria de avaliação e de progressão na carreira".  

De acordo com o que está previsto na lei, o horário flexível, a elaborar pelo empregador, deve:

  1. Conter um ou dois períodos de presença obrigatória, com duração igual a metade do período normal de trabalho diário;
  2. Indicar os períodos para início e termo do trabalho normal diário, cada um com duração não inferior a um terço do período normal de trabalho diário, podendo esta duração ser reduzida na medida do necessário para que o horário se contenha dentro do período de funcionamento do estabelecimento;
  3. Estabelecer um período para intervalo de descanso não superior a duas horas. 

Como pedir? 

O Código do Trabalho prevê que o trabalhador que pretenda trabalhar em regime de horário de trabalho flexível deve solicitá-lo ao empregador, por escrito, com a antecedência de 30 dias, com os seguintes elementos:

  • Indicação do prazo previsto, dentro do limite aplicável;
  • Declaração da qual conste:
    - Que o menor vive com ele em comunhão de mesa e habitação.

"O empregador apenas pode recusar o pedido com fundamento em exigências imperiosas do funcionamento da empresa, ou na impossibilidade de substituir o trabalhador se este for indispensável", pode ler-se na lei. 

Deve ainda saber que, "no prazo de 20 dias contados a partir da recepção do pedido, o empregador comunica ao trabalhador, por escrito, a sua decisão".

Depois, "no caso de pretender recusar o pedido, na comunicação o empregador indica o fundamento da intenção de recusa, podendo o trabalhador apresentar, por escrito, uma apreciação no prazo de cinco dias a partir da recepção".

Atenção: "Considera-se que o empregador aceita o pedido do trabalhador nos seus precisos termos:
a) Se não comunicar a intenção de recusa no prazo de 20 dias após a recepção do pedido;
b) Se, tendo comunicado a intenção de recusar o pedido, não informar o trabalhador da decisão sobre o mesmo nos cinco dias subsequentes à notificação referida no n.º 6 ou, consoante o caso, ao fim do prazo estabelecido nesse número;
c) Se não submeter o processo à apreciação da entidade competente na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres dentro do prazo previsto no n.º 5."

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