Imigração. Constitucional aprova lei do retorno - 24 Notícias
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O Tribunal Constitucional (TC) decidiu, por unanimidade, que a Lei de Estrangeiros e de Concessão de Asilo, popularmente conhecida como "lei do retorno", está em conformidade com a Constituição portuguesa, não lhe encontrando quaisquer inconstitucionalidades. O presidente do TC, João Carlos Loureiro, anunciou que o acórdão é extenso, com mais de 160 páginas, respondendo às onze questões que lhe tinham sido colocadas pelo Presidente da República, remetendo a divulgação do texto completo para mais tarde. Esta foi a primeira decisão do tribunal desde a recomposição do plenário, que passou a contar com quatro novos juízes e um novo presidente.
A lei teve origem numa proposta do Governo e foi aprovada na Assembleia da República a 17 de julho, no último dia de trabalhos parlamentares antes das férias de verão, graças à abstenção do Chega e aos votos favoráveis de PSD, Iniciativa Liberal e CDS-PP, com toda a esquerda a votar contra. A 7 de agosto, o Presidente da República, António José Seguro, decidiu enviar o diploma para fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional, a sua estreia neste tipo de pedido, depois de já ter vetado, em junho, um decreto sobre a proibição de bandeiras "ideológicas" em edifícios públicos.
Associações que disponibilizam apoio a migrantes:
JRS Portugal — O gabinete jurídico "tem como objetivo assessorar juridicamente os utentes no seu processo de regularização, bem como emitir pareceres e orientações técnicas internas em matérias de Lei de Estrangeiros, Lei de Asilo e legislação acessória". Saiba mais aqui.
Renovar a Mouraria — Centrada na freguesia de Santa Maria Maior, em Lisboa, esta associação ajuda com os processos de regularização de quem "vive, trabalha, estuda ou tem filhos que estudam" naquela zona. Conheça o projeto aqui.
Lisbon Project — Este projeto tem como objetivo "construir uma comunidade que integra e capacita migrantes e refugiados". Nesse sentido, tem também disponível um gabinete de apoio jurídico. Fique a par de tudo aqui.
Mundo Feliz — Esta associação ajuda os imigrantes no processo de regularização em Portugal e também na procura de emprego, entre outros serviços. Saiba mais aqui.
Linha de Apoio ao Migrante — Esta linha "tem como principal objetivo responder de forma imediata às questões mais frequentes dos migrantes, disponibilizando telefonicamente toda a informação disponível na área das migrações e encaminhando as chamadas para os serviços competentes". Contactos: 808 257 257 / 218 106 191. Mais informações aqui.
Seguro enviou ao TC uma mensagem de 34 páginas com a sua argumentação sobre cada uma das onze normas em causa. No essencial, subscreveu as dúvidas de constitucionalidade que já tinham sido levantadas durante a discussão parlamentar, nomeadamente por entidades como o Conselho Superior do Ministério Público, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Conselho Português para os Refugiados e o Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, que tinham dado parecer negativo ao diploma. Também o presidente da Assembleia da República, Aguiar-Branco, tinha manifestado reservas.
As principais dúvidas do Presidente centravam-se em três eixos. O primeiro dizia respeito à proteção da família e das crianças: a lei permite a separação entre pais e filhos e a expulsão, ainda que indireta ou consequencial, de filhos menores portugueses, bem como o afastamento coercivo e a expulsão de crianças estrangeiras com menos de cinco anos nascidas em Portugal. Seguro considerava que isto colocava em causa os princípios constitucionais do direito a constituir família, da proteção da família, da infância, dos menores e das pessoas vulneráveis, além de poder violar a regra constitucional que proíbe a expulsão de cidadãos portugueses do território nacional.
O segundo eixo prendia-se com o alargamento significativo dos prazos de detenção administrativa em centros de instalação temporária, para cidadãos estrangeiros que não cometeram qualquer crime: o prazo máximo passava de dois meses para 180 dias, prorrogáveis por igual período, ou seja, até um ano, em caso de falta de cooperação do estrangeiro ou de atrasos na obtenção de documentação junto de países terceiros, motivo que o Presidente classificou de "particularmente duvidoso". Seguro questionava a proporcionalidade desta medida e a ausência de controlo judicial efetivo sobre esta privação de liberdade, sublinhando que quanto mais prolongada fosse a detenção, maior devia ser a exigência de fundamentação por parte do legislador.
O terceiro eixo dizia respeito ao regime de impugnação de decisões desfavoráveis aos requerentes de asilo: a lei alterava o efeito normalmente atribuído aos recursos, que deixava de ser suspensivo para passar a ser meramente devolutivo. Na prática, isto permitiria expulsar ou afastar uma pessoa do território antes de uma decisão judicial definitiva sobre o seu caso, o que, segundo Seguro, colocava em risco o direito fundamental ao asilo, o direito à proteção internacional e o próprio direito de acesso efetivo à justiça, já que seria indiferente que um tribunal, anos depois, reconhecesse razão ao requerente, se este já tivesse sido expulso.
Apesar de reconhecer a legitimidade constitucional dos objetivos de controlo das fronteiras, gestão dos fluxos migratórios e combate à imigração irregular, Seguro defendia que estes deviam ser prosseguidos com rigorosa conformidade com os limites constitucionais e com segurança jurídica, sublinhando que "a segurança das nossas fronteiras não é incompatível com a dignidade humana", tendo em conta que muitas das pessoas que pedem asilo fogem de guerras, conflitos armados e perseguições políticas.
Apesar de todas estas dúvidas apontadas pelo Presidente e pelas entidades consultadas, o Tribunal Constitucional validou, por unanimidade, a totalidade das normas questionadas, dando assim luz verde à entrada em vigor da lei.
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