Itália e Estónia vão mais longe do que Portugal e obrigam anúncios de emprego a revelar salário

🗓️ 2026-08-17 📁 business-finance 📝 ⏱️ 👁️ : -

A expectativa de que os anúncios de emprego passariam a revelar a remuneração associada ao posto de trabalho foi criada pela diretiva europeia da transparência salarial, mas não deverá ser satisfeita em Portugal, já que o Governo de Luís Montenegro não pretende impor essa obrigação aos empregadores. Em contraste, entre os demais Estados-membros, vários — de Itália à Estónia, passando pela Polónia — já o fazem ou, pelo menos, têm propostas nesse sentido, garantindo ao candidato a informação suficiente uma negociação mais equilibrada.

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Criada com o objetivo de combater a discriminação salarial e ajudar a colmatar o fosso persistente entre eles e elas no mercado de trabalho, a diretiva europeia da transparência salarial prevê que os candidatos têm direito a receber do potencial empregador informações, nomeadamente, sobre a remuneração inicial ou o seu intervalo, “com base em critérios objetivos e neutros em termos de género”.

“Essas informações devem ser fornecidas de forma a assegurar uma negociação informada e transparente sobre a remuneração, por exemplo por meio da publicação de um anúncio de oferta de emprego, antes da entrevista de emprego ou por outro meio”, lê-se no diploma europeu.

Porém, conforme avançou em primeira mão o ECO, o projeto de proposta de lei preparado pelo Governo português para transpor essa diretiva adota uma postura mais conservadora, determinando apenas que a informação salarial deve ser prestada ao candidato “em momento anterior à data de celebração do contrato de trabalho”.

Assim, as empresas portuguesas vão continuar a não ter obrigação de anunciar a remuneração (ou sequer a faixa salarial) no anúncio de emprego, nem antes das entrevistas de trabalho, de acordo com a proposta que está agora em consulta pública.

Há, no entanto, vários países da União Europeia que escolheram um caminho mais próximo do texto da diretiva comunitária, definindo que a informação remuneratória tem de chegar ao candidato através do anúncio de emprego ou, pelo menos, antes da entrevista.

Legislação italiana passou a prever que os empregadores têm de revelar o nível salarial inicial ou a faixa salarial nos anúncios de emprego ou antes da entrevista de emprego.

É o caso de Itália. De acordo com uma análise enviada ao ECO pela sociedade de advogados CMS, com a transposição da diretiva em questão, a legislação italiana passou a ditar que os empregadores têm de revelar o nível salarial inicial ou a faixa salarial nos anúncios de emprego ou antes da entrevista de emprego.

De acordo com um estudo feito pela Deloitte com base em respostas de 100 empresas italianas, após o primeiro mês de implementação destas novas regras, um em cada dois empregadores já revelavam a faixa salarial nos anúncios de emprego. “A transparência no recrutamento é a primeira área na qual a mudança regulatória se torna visível no mercado de trabalho”, destacava, por isso, a o braço italiano da Deloitte, num comunicado enviado ao ECO.

E Itália não é o único país que contrasta com Portugal, ao reforçar a transparência salarial no recrutamento. Segundo a análise da CMS, também a Estónia já adotou a diretiva europeia, deixando claro que os empregadores têm de revelar antecipadamente o salário expectável ou a faixa remuneratória para a vaga que procuram preencher, “especificamente no anúncio ou antes da entrevista”.

A legislação desse Estado-membro vai mesmo mais longe e dita que o candidato deve também receber informação sobre as condições remuneratórias associadas às convenções coletivas, antes da entrevista.

Na Estónia, os empregadores têm de revelar antecipadamente o salário previsto ou a faixa salarial, especificamente no anúncio ou antes da entrevista. A regra também se aplica às condições remuneratórias previstas nas convenções coletivas.

Já no caso da Polónia, João Pacheco, pay equity and transparency expert da Mercer Portugal, explica ao ECO que a diretiva ainda nem foi plenamente adotada, mas desde o final de 2025 que a legislação já prevê como obrigatória a divulgação das bandas salariais no recrutamento (no anúncio ou antes da entrevista).

O responsável conta que há mesmo empresas que, ao recrutarem em simultâneo para Portugal e Polónia, já indicam a faixa salarial nas vagas polacas, mas não nos postos de trabalho portugueses.

A estes três países, somam-se ainda outros seis que têm propostas no sentido de deixar claro que a informação remuneratória tem de ser prestada ao candidato antes da entrevista de emprego.

É isso que prevê, por exemplo, a proposta que está a ser discutida no Chipre, mas também na Dinamarca, na Irlanda, na Letónia e na Roménia, de acordo com a referida análise da CMS. Também em França está a ser discutida uma mudança nesse sentido: os empregadores terão de revelar não só o salário inicial proposto, mas também a “informação relevante” de negociação coletiva no anúncio de emprego ou, por escrito, antes ou durante a entrevista.

Portugal é o único a não obrigar salário no anúncio?

Há vários países que vão ou estão a preparar-se para ir mais longe do que Portugal na transparência salarial no recrutamento. Mas há outros Estados-membros que estão a adotar uma postura semelhante à portuguesa.

Por exemplo, a Finlândia ainda não transpôs a diretiva comunitária, mas já tem uma proposta, na qual prevê que os empregadores devem informar os candidatos do salário inicial ou da faixa remuneratória “suficientemente cedo”, não definindo que tal tenha de acontecer no anúncio ou sequer antes da entrevista.

Na Chéquia, na Lituânia e em Malta, a solução que está em cima da mesa é semelhante à portuguesa: a revelação do salário e de outros benefícios deve ser feita antes da celebração do contrato de trabalho. Já na Eslováquia, discute-se uma proposta que aponta para a divulgação da informação salarial “antes da entrevista ou do contrato”.

Chéquia, Lituânia, Eslováquia e Malta estão alinhados com Portugal, definindo que informação salarial só tem de ser prestada antes da celebração do contrato de trabalho.

Ainda assim, ao optar por esta postura mais conversadora, Portugal pode ver a sua atratividade junto do talento ser prejudicada, alerta o advogado Tiago de Magalhães, associado coordenador de Direito do Trabalho da CMS Portugal.

“Num mercado que cada vez é mais dinâmico, o desalinhamento em matéria de transparência salarial pré-contratual pode ter impacto direto na capacidade de Portugal atrair talento qualificado“, garante.

“Num contexto em que candidatos podem comparar ofertas de emprego em diversos países da União Europeia, os mercados que divulgam faixas salariais nos anúncios tornam-se mais atrativos e transparentes. Países como Itália, Dinamarca, Estónia e Irlanda oferecem esse nível de informação desde a fase de anúncio, o que pode fazer com que venham a ser considerados como mais atrativos”, nota Tiago de Magalhães.

O advogado da CMS Portugal realça também que os candidatos qualificados — nomeadamente, em áreas de alta mobilidade como tecnologia, finanças e ciências — tendem a dar prioridade a mercados com maior transparência e previsibilidade. Logo, a ausência de faixas salariais nos anúncios pode fazer com que Portugal nem entre no radar de candidatos internacionais que filtram oportunidades com base nessa informação, alerta.

A ausência de faixas salariais nos anúncios pode fazer com que Portugal nem entre no radar de candidatos internacionais que filtram oportunidades com base nessa informação.

Há também um risco associado à desigualdade de géneros. Na visão deste advogado, “um mercado percebido como menos transparente pode não só perpetuar as diferenças salariais entre sexos, como afastar especialmente talento feminino qualificado“.

A isto, acrescenta ainda: “Portugal já apresenta uma diferença remuneratória entre homens e mulheres de 15,4% na remuneração global (e 26,5% nos quadros superiores), conforme reconhece a própria exposição de motivos do projeto. Manter opacidade nos anúncios contribui para perpetuar esta realidade“, sublinha.

Portugal arrisca ser processado por Bruxelas?

A notícia chegou em julho: Bruxelas decidiu dar início a um procedimento de infração por a diretiva relativa às condições de trabalho transparentes e previsíveis não ter sido plenamente vertida na legislação nacional. Poderá acontecer o mesmo no que diz respeito à diretiva da transparência salarial?

“Portugal arrisca ser alvo de um procedimento de infração“, confirma Tiago de Magalhães. Por um lado, porque os Estados-membros tinham até 7 de junho para fazer a transposição. A 17 de agosto, esse processo continua por concluir em Portugal, tendo a proposta do Ministério do Trabalho sido colocada em consulta pública só no início deste mês.

“A Comissão Europeia pode abrir um procedimento por falta de notificação das medidas de transposição e, nesse caso, pode solicitar ao Tribunal de Justiça a aplicação imediata de sanções financeiras“, esclarece o advogado mencionado.

Por outro lado, mantendo-se a regra de que a informação salarial só deve ser comunicada “em momento anterior à celebração do contrato”, Bruxelas pode entender, assinala o mesmo, que Portugal não transpôs corretamente a diretiva. “Nestes casos de não-conformidade, a Comissão pode igualmente instaurar um procedimento de infração. Se Portugal não corrigir a situação após uma eventual condenação, poderá enfrentar, também, sanções financeiras“, adianta o associado.

A Comissão pode entender que Portugal não transpôs corretamente o artigo 5.º, n.º 1, da Diretiva, que exige a informação antes da entrevista ou, pelo menos, por meio do anúncio de emprego. Nestes casos de não-conformidade, a Comissão pode igualmente instaurar um procedimento de infração.

O ECO questionou a Comissão Europeia, para perceber que Estados-membros já finalizaram a transposição da diretiva da transparência salarial, mas o Executivo comunitário frisou que “tem ainda de analisar e avaliar as notificações se a transposição foi integralmente efetuada”.

“Nesta fase, os processos de transposição continuam a ser dinâmicos em vários Estados-Membros, estando ainda potencialmente em curso debates legislativos e procedimentos nacionais. Até estarem concluídas as nossas verificações e serem confirmados eventuais procedimentos por infração, não serão identificados os Estados-Membros especificamente em causa“, indicou fonte da Comissão Europeia.

Já para que chegue efetivamente ao terreno, a proposta do Governo de Luís Montenegro terá ainda fazer algum caminho: terá de passar pelo “teste” do Parlamento e, depois, merecer o crivo do Presidente da República.