Justiça inglesa autoriza o uso de provas da Lava Jato à revelia do STF

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STF decidiu que as provas compartilhadas com a Justiça inglesa perderam validade, mas tribunal britânico decidiu pelo contrário

18/08/2026 09:22

Aline Massuca/Metrópoles
O edifício-sede da Petrobras (Edise), no Centro do Rio de Janeiro - Metrópoles

A Justiça da Inglaterra decidiu que o Serious Fraud Office (SFO) – órgão investigatório e acusatório de grandes casos do governo do Reino Unido -, pode continuar a utilizar provas obtidas na Operação Lava Jato contra um ex-funcionário da Petrobras, mesmo após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que estas não valem mais.

Trata-se do caso envolvendo o ex-funcionário Mario Ildeu de Miranda, condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba por lavagem de dinheiro. Ele teve os valores de US$ 7,7 milhões e £ 698 mil confiscados de suas contas bancárias no Reino Unido, acusado de repassar propina a outros funcionários da Petrobaas. Na Inglaterra, o caso corre no Tribunal da Coroa de Southwark.

A Vara Federal de Curitiba autorizou o compartilhamento do processo criminal envolvendo Miranda e as provas obtidas na Operação Lava Jato foram usadas pelo SFO – através de um Tratado de Assistência Mútua (MLA). Com isso, a Justiça distrital decretou o confisco dos valores em março de 2023.

O brasileiro recorreu dessa decisão, e, em 25 de março de 2026, o ministro Dias Toffoli, do Supremo, declarou a nulidade da decisão da Vara de Curitiba que havia autorizado o compartilhamento do processo criminal com o SFO. A decisão foi comunicada pelo Ministério da Justiça do Brasil às autoridades do Reino Unido no fim de março.

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O ex-funcionário da Petrobras alegou à Justiça inglesa que a anulação da decisão de Curitiba pelo STF torna a cooperação internacional nula desde o início.

O tribunal inglês negou o pedido de Miranda e decidiu que o SFO pode continuar a utilizar provas enviadas pelo Brasil no caso. A Corte entendeu que o uso de provas estritamente na investigação e na ação de confisco que originou o caso não infringe a lei britânica base contra a lavagem de dinheiro naquele país (Proceeds of Crime Act 2002).

“Lembramos que o valor envolvido neste caso […] é substancial e o Reino Unido possui obrigações domésticas e internacionais para combater a lavagem de dinheiro […] Consideramos que existem fortes razões de política pública nacional e internacional relativas ao combate à lavagem de dinheiro que militam pela admissão da prova, e que os argumentos em contrário são mais fracos”, escreveu o juiz Mark Weekes na decisão.

“Além disso, podemos (e potencialmente iremos) levar em consideração as opiniões dos Juízes Toffoli e Lewandowski no que diz respeito a quaisquer elementos de prova que estejam perante nós e que sejam abrangidos por suas decisões. Em outras palavras, podemos, se for apropriado, devidamente levar em consideração as decisões dos tribunais brasileiros sobre esta questão. Dessa forma, entendemos que somos capazes de respeitar essas decisões sem que nós mesmos tenhamos de excluir o material de nossa análise”, complementa, na decisão datada do dia 20 de maio.