Montepio. Relação anula decisão instrutória e abre porta a julgamento
O Tribunal da Relação de Lisboa revogou a decisão proferida pelo Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa, em abril deste ano, que tinha determinado não pronunciar cinco arguidos, entre eles o ex-líder do Grupo Caixa Económica Montepio Geral, Tomás Correia, pelos crimes de abuso de confiança e branqueamento de capitais.
"No âmbito do designado processo Montepio, por acórdão de 23 de setembro de 2026, o Tribunal da Relação de Lisboa julgou procedente o recurso interposto pelo Ministério Público (MP) e revogou a decisão de não pronúncia", assinalou o MP, num comunicado divulgado esta sexta-feira.
O organismo adiantou que "o Tribunal da Relação considerou que decisão de não pronúncia não fez um correto enquadramento jurídico-penal dos factos descritos na acusação, entendendo que estes são suscetíveis de preencher os elementos objetivos e subjetivos dos crimes imputados".
Em concreto, a Relação considerou que "os administradores do Finibanco Angola e da Caixa Económica Montepio Geral, pelas funções exercidas, detinham poderes de gestão e disposição sobre os recursos financeiros das instituições" e que "utilizar esses recursos em operações destinadas, segundo a acusação, a assegurar artificialmente a subscrição de unidades de participação e a financiar interesses alheios aos da instituição pode configurar atos de apropriação relevantes para efeitos do crime de abuso de confiança".
"Este tribunal entendeu ainda que a acusação descreve factos concretos suscetíveis de demonstrar uma utilização dos fundos do banco contrária ao fim para que lhes estavam confiados, bem como a existência de um plano comum de atuação entre os arguidos, matéria que deverá ser apreciada em julgamento", complementou.
Nessa linha, determinou que seja "proferido despacho de pronúncia pelos crimes imputados aos arguidos na acusação", que foi deduzida pela 1.ª secção do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) Regional de Lisboa.
Recorde-se que o DIAP Regional de Lisboa tinha acusado Tomás Correia e dois ex-gestores do Finibanco Angola, António Pontes e Luís Almeida, dos crimes de abuso de confiança e branqueamento de capitais, em outubro do ano passado, por terem provocado um alegado prejuízo de cerca de "35.944.960 dólares" (cerca de 30,9 milhões de euros) àquelas instituições. A par disso, os empresários Eurico de Brito e Paulo Guilherme foram imputados pelo crime de abuso de confiança, conforme avançou o Observador, na altura.
Em causa estava um negócio levado a cabo em 2013, em Luanda, que determinava a construção de uma nova sede do Finibanco Angola, à época parte do Grupo Montepio Geral, com intermédio de uma sociedade imobiliária detida pela família de Paulo Guilherme e do seu sogro, Eurico de Brito. Contudo, o negócio foi transferido aos nigerianos do Access Bank, em agosto de 2023.
Além disso, o Finibanco Angola adquiriu unidades de participação (UP) do Fundo de Participação da Caixa Económica Montepio Geral, que acabavam por dar liquidez à caixa económica portuguesa.
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