Novas regras da UE reforçam direitos dos passageiros, mas reduzem prazo para reclamar - 24 Notícias
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Entre as principais alterações está a obrigatoriedade de as companhias aéreas responderem aos pedidos de indemnização no prazo máximo de 30 dias. O diploma prevê ainda maior transparência na venda de bilhetes, obrigando à distinção entre o preço com e sem bagagem, e garante o transporte gratuito de um artigo pessoal a bordo.
A revisão elimina igualmente as cláusulas que impediam os passageiros de embarcar no voo de regresso por não terem utilizado o voo de ida e proíbe a cobrança de taxas para que crianças ou pessoas com deficiência possam viajar sentadas ao lado dos seus acompanhantes. As transportadoras passam também a ter de informar de forma imediata os passageiros sobre as causas de atrasos ou perturbações, recorrendo a linguagem clara.
Apesar destas alterações, a AirHelp alerta para a redução do prazo para apresentar reclamações de compensação, que passará a ser de nove meses após a data do voo. Em Portugal, o prazo atualmente em vigor é de três anos, pelo que a alteração representa uma redução significativa.
A nova regra deverá entrar em vigor na segunda metade de 2027, quando a revisão do regulamento começar a ser aplicada. Até essa data, mantêm-se os prazos previstos na legislação nacional de cada Estado-membro.
Segundo a AirHelp, a redução do prazo poderá afetar passageiros que apenas mais tarde tomem conhecimento dos seus direitos ou decidam apresentar uma reclamação. A empresa considera que, embora a reforma represente um avanço global na proteção dos consumidores, esta alteração constitui um retrocesso face ao regime atualmente aplicado em Portugal.
A AirHelp recomenda, por isso, que os passageiros que considerem ter direito a uma compensação por atrasos ou cancelamentos apresentem as respetivas reclamações o mais rapidamente possível, sem aguardarem pela entrada em vigor das novas regras.
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