O que acontece se estacionar um carro a combustão num lugar para elétricos?

🗓️ 2026-09-18 📁 auto 📝 ⏱️ 👁️ : -

O bloqueio de postos de carregamento por carros a combustão é um problema recorrente. O que diz a lei e o que acontece a quem o faz?

Chegar a um posto de carregamento e encontrar um carro a combustão estacionado no lugar é uma situação cada vez mais comum, e que pode sair cara ao condutor do carro a combustão.

Acerca deste tema, era difícil o Código da Estrada ser mais claro: na alínea f) do número 1 do artigo 50.º está lê-se que é proibido o estacionamento “nos locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de determinados veículos”.

No caso dos lugares destinados ao carregamento de veículos elétricos, o atual regime da mobilidade elétrica é ainda mais explícito: o estacionamento de um veículo não elétrico nesses espaços é sancionado nos termos do Código da Estrada.

Zoe carregamento
Se quisermos seguir a lei «à risca» só podem estar nos postos de carregamento (lugares exclusivos para veículos elétricos) os automóveis com o dístico identificativo.

Quanto é a coima?

A resposta surge também no artigo 50.º do Código da Estrada, neste caso no número 2: esta infração é sancionada com uma coima entre 60 e 300 euros.

O mesmo regime prevê ainda a possibilidade de bloqueamento e remoção do veículo em determinadas situações de estacionamento indevido. Nesses casos, aos custos da coima acrescem ainda as taxas de bloqueio, reboque e permanência no parque.†

No entanto, para que seja aplicável, o lugar deve estar devidamente sinalizado, nomeadamente com:

  • Sinalização vertical: o sinal de parque de estacionamento, identificado pelo código H1a, acompanhado por um painel adicional com o símbolo do veículo elétrico em carregamento;
  • Marcas no pavimento: sinalização horizontal (pintura no chão) a delimitar o lugar e, frequentemente, acompanhado do mesmo símbolo visual.
Sinal de estacionamento para carregamento de veículos elétricos
© Fernando Gomes / Razão Automóvel Este sinal é hoje bastante comum um pouco por todo o país e, se tem um carro a combustão, pode sair-lhe caro se não o respeitar.

E se for num parque privado?

O facto de o parque pertencer a um supermercado, centro comercial ou outra entidade privada não significa, por si só, que as regras de trânsito deixem de se aplicar.

A lei portuguesa estipula que os parques de estacionamento cobertos ou descobertos abertos ao público — mesmo que de propriedade privada, como os de supermercados ou centros comerciais — estão sujeitos às regras do Código da Estrada e à fiscalização por parte das forças de segurança.

CUPRA Raval a carregar
© Miguel Nascimento / Razão Automóvel O parque é privado, mas se for aberto ao público as regras são as mesmas que se aplicam na via pública.

Há ainda uma regra simples que vale para quem conduz um elétrico ou híbrido plug-in: o lugar destina-se ao carregamento, não a servir de estacionamento depois de a bateria estar carregada. Assim que terminar, retirar o automóvel permite que outro utilizador possa recorrer ao posto.

Qualquer híbrido plug-in ou 100% elétrico que se encontre estacionado num destes lugares sem o cabo ligado à tomada está a cometer a mesma infração. O objetivo do espaço é o abastecimento de energia, não o mero estacionamento.

Fiat Grand Punto com setas a apontar para várias partes do carro

O que deve fazer?

Se chegar a um posto e encontrar um veículo não elétrico a ocupar um lugar devidamente reservado ao carregamento, pode contactar a autoridade competente para a fiscalização no local.

Antes disso, convém confirmar a sinalização existente. É ela que permite determinar se aquele espaço está efetivamente reservado e qual o regime de estacionamento aplicável.

E há uma regra que serve para ambos os lados: quem conduz um carro a combustão deve respeitar os lugares reservados ao carregamento; quem conduz um elétrico deve libertá-los quando já não estiver a carregar.

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