O que acontece se estacionar um carro a combustão num lugar para elétricos?
O bloqueio de postos de carregamento por carros a combustão é um problema recorrente. O que diz a lei e o que acontece a quem o faz?
Chegar a um posto de carregamento e encontrar um carro a combustão estacionado no lugar é uma situação cada vez mais comum, e que pode sair cara ao condutor do carro a combustão.
Acerca deste tema, era difícil o Código da Estrada ser mais claro: na alínea f) do número 1 do artigo 50.º está lê-se que é proibido o estacionamento “nos locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de determinados veículos”.
No caso dos lugares destinados ao carregamento de veículos elétricos, o atual regime da mobilidade elétrica é ainda mais explícito: o estacionamento de um veículo não elétrico nesses espaços é sancionado nos termos do Código da Estrada.

Quanto é a coima?
A resposta surge também no artigo 50.º do Código da Estrada, neste caso no número 2: esta infração é sancionada com uma coima entre 60 e 300 euros.
O mesmo regime prevê ainda a possibilidade de bloqueamento e remoção do veículo em determinadas situações de estacionamento indevido. Nesses casos, aos custos da coima acrescem ainda as taxas de bloqueio, reboque e permanência no parque.
No entanto, para que seja aplicável, o lugar deve estar devidamente sinalizado, nomeadamente com:
- Sinalização vertical: o sinal de parque de estacionamento, identificado pelo código H1a, acompanhado por um painel adicional com o símbolo do veículo elétrico em carregamento;
- Marcas no pavimento: sinalização horizontal (pintura no chão) a delimitar o lugar e, frequentemente, acompanhado do mesmo símbolo visual.

E se for num parque privado?
O facto de o parque pertencer a um supermercado, centro comercial ou outra entidade privada não significa, por si só, que as regras de trânsito deixem de se aplicar.
A lei portuguesa estipula que os parques de estacionamento cobertos ou descobertos abertos ao público — mesmo que de propriedade privada, como os de supermercados ou centros comerciais — estão sujeitos às regras do Código da Estrada e à fiscalização por parte das forças de segurança.

Há ainda uma regra simples que vale para quem conduz um elétrico ou híbrido plug-in: o lugar destina-se ao carregamento, não a servir de estacionamento depois de a bateria estar carregada. Assim que terminar, retirar o automóvel permite que outro utilizador possa recorrer ao posto.
Qualquer híbrido plug-in ou 100% elétrico que se encontre estacionado num destes lugares sem o cabo ligado à tomada está a cometer a mesma infração. O objetivo do espaço é o abastecimento de energia, não o mero estacionamento.
O que deve fazer?
Se chegar a um posto e encontrar um veículo não elétrico a ocupar um lugar devidamente reservado ao carregamento, pode contactar a autoridade competente para a fiscalização no local.
Antes disso, convém confirmar a sinalização existente. É ela que permite determinar se aquele espaço está efetivamente reservado e qual o regime de estacionamento aplicável.
E há uma regra que serve para ambos os lados: quem conduz um carro a combustão deve respeitar os lugares reservados ao carregamento; quem conduz um elétrico deve libertá-los quando já não estiver a carregar.