Oito docentes denunciaram assédio laboral no Técnico. IGEC propôs repreensão, mas presidente arquivou caso - 24 Notícias
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A 19 de fevereiro de 2025, oito docentes entregaram ao presidente do IST, Rogério Colaço, uma carta de denúncia. Alegavam que um professor catedrático praticava assédio laboral moral há cerca de 25 anos, diz o Público.
Na carta, os docentes descreviam várias situações que consideravam fazer parte do ambiente de trabalho. Entre elas estavam o controlo e bloqueio da progressão na carreira, através da gestão da abertura de concursos e dos respetivos editais, bem como o bloqueio da aprovação de licenças sabáticas.
Os professores denunciavam ainda limitações no acesso a recursos destinados à investigação científica e ao ensino, situações de desautorização e desacreditação pública e impedimentos ao trabalho em determinadas áreas científicas ou projetos de investigação.
Processo entregue a instrutor externo
A 17 de março de 2025, Rogério Colaço instaurou um processo disciplinar na sequência da denúncia.
As alegações diziam respeito, segundo o despacho, à "gestão da área científica, aos concursos de docentes, ao acesso a recursos e ao relacionamento profissional".
O presidente do IST decidiu não entregar a instrução do processo a um elemento interno do instituto. Pediu à Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) a nomeação de um instrutor externo, com o objetivo de garantir "a máxima independência, imparcialidade e transparência da instrução".
A 5 de maio de 2025, a IGEC nomeou Inácio Miguel Monteiro Silva para conduzir o processo.
O Público tinha já noticiado o caso em setembro do ano passado. Na altura, procurou ouvir Rogério Colaço e o professor catedrático visado, mas ambos optaram por não prestar declarações. O professor acabaria posteriormente por exercer o direito de resposta.
Docentes queriam averiguações antes do processo disciplinar
Os oito professores tinham pedido inicialmente a abertura de um processo de averiguações interno no IST. Não pretendiam que fosse instaurado logo um processo disciplinar.
A diferença não é apenas processual. De acordo com o Público, a opção tem também consequências sobre o período de tempo que pode ser analisado, devido às regras relativas à prescrição dos factos.
Os docentes defendiam que deveria começar por ser realizado um inquérito preliminar, sem balizas temporais definidas à partida. Uma comissão composta por professores do Técnico ouviria as partes e procuraria determinar se existiam indícios de assédio laboral ao longo dos anos.
Só depois, caso esses indícios fossem encontrados, pretendiam que fosse ponderada a abertura de um processo disciplinar.
Rogério Colaço optou por instaurar diretamente o processo disciplinar. Dessa forma, o período abrangido pela investigação ficou limitado aos 12 meses anteriores.
Segundo a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, as infrações disciplinares praticadas há mais de um ano estão prescritas.
O instrutor da IGEC estabeleceu, por isso, como período de análise os factos ocorridos entre 17 de Março de 2024 e a data da instauração do processo disciplinar. No seu relatório, explicou que esse período não poderia aproximar-se dos 25 anos referidos na denúncia inicial.
A totalidade dos factos alegados pelos oito docentes não poderia, assim, ser considerada no processo.
Questionado pelo Público sobre a decisão de avançar diretamente para um processo disciplinar, Rogério Colaço explicou que, quando existe uma participação concreta, com intervenientes identificados e factos suscetíveis de relevância disciplinar, a averiguação é feita no âmbito da instrução desse processo.
Inspecção propôs repreensão, presidente arquivou
O relatório da IGEC foi concluído a 29 de junho deste ano e remetido ao presidente do Técnico a 29 de julho. A 4 de agosto, Rogério Colaço decidiu arquivar o processo. Não foi aplicada qualquer sanção disciplinar.
A decisão contrasta com a proposta do instrutor da IGEC, que tinha defendido a aplicação de uma "pena de repreensão escrita" ao professor catedrático.
Os oito docentes decidiram contestar o arquivamento. A 27 de agosto, o advogado que os representa, Dantas Rodrigues, apresentou um recurso hierárquico junto do reitor da Universidade de Lisboa, Luís Ferreira.
No recurso, o advogado recorda o artigo 29.º do Código do Trabalho, que considera assédio um comportamento indesejado que tenha como objetivo ou efeito perturbar ou constranger uma pessoa, afetar a sua dignidade ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
O caso é descrito pelo Público como invulgar dentro do IST pela sua dimensão. Não há memória, segundo o jornal, de oito professores denunciarem outro professor por assédio laboral de cariz moral.
A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas prevê cinco possíveis desfechos para um processo disciplinar. Além do arquivamento sem sanção, podem ser aplicadas uma repreensão escrita, multa, suspensão ou, nos casos mais graves, despedimento disciplinar ou demissão.
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