Vítimas de tráfico não tem retorno garantido ao Brasil - 30/08/2026 - Mundo - Folha
Bambang (nome fictício), 35, esperava a abertura da Embaixada da Indonésia em Phnom Penh, capital do Camboja, para pedir ajuda. Assim como ele, outros quatro homens que haviam escapado de complexos de golpes precisavam de auxílio consular.
Ele estava lá para buscar o novo passaporte. O anterior havia sido retido pelos criminosos que o mantinham preso em um complexo em Poipet, a cerca de 400 km da capital.
Pai de duas crianças, foi ao país enganado por um conhecido com a promessa de trabalho na área de telemarketing e ganhos altos, mas, ao chegar, tornou-se vítima de tráfico humano e foi obrigado a aplicar golpes em pessoas de seu país de origem. Quando não atingia as metas, era agredido com socos e tapas. Os outros indonésios ao seu lado também relataram choques e privação de comida por até um mês.
"Quero voltar o quanto antes. Já pedi para a minha família ajudar com o dinheiro da passagem, mas o preço é muito alto", diz Bambang.
Mesmo após escaparem dos complexos, nome dado aos locais de onde partem golpes eletrônicos, vítimas de tráfico humano enfrentam dificuldade para ter acesso a comida, abrigo e dinheiro para voltar para casa. A barreira, comum entre traficados de diferentes nacionalidades, é também uma realidade para os brasileiros, que se veem entre a burocracia do governo e a disponibilidade de organizações sociais.
O crescente número de vítimas no Sudeste Asiático fez a questão ser tema de alerta consular do Itamaraty, que identificou a área como o principal destino de brasileiros traficados para exploração laboral. Diante disso, a pasta recomenda recusar ofertas de trabalho que prometam ganhos elevados, contratação rápida ou intermediação informal na região.
A Embaixada do Brasil em Phnom Penh, aberta em 2025, passou a ser uma das frentes de atendimento dos casos no Camboja, país que liderou o número de registros sob o Protocolo Operativo Padrão de Atendimento no mesmo ano, segundo o Ministério da Justiça.
Para receber a assistência no exterior, a regra geral é que o brasileiro em situação de risco busque o auxílio consular, mas a ajuda pode demorar a chegar em decorrência de trâmites burocráticos ou de limitação de orçamento, fazendo com que pedidos de abrigo e alimentação, por exemplo, tenham retorno limitado ou não sejam sequer atendidos.
É o caso de Cristina, 28, que prefere omitir o sobrenome por segurança. A carioca viajou ao Camboja para atuar como tradutora para uma empresa que custearia passagens, alimentação e hospedagem, mas, ao chegar ao local, teve o passaporte retido e foi obrigada a aplicar golpes em brasileiros e se passar por uma policial civil.
A dívida da família com um agiota e as ameaças constantes do criminoso às suas filhas fizeram com que ela e o marido ficassem presos a uma espécie de contrato de três meses. Ao fim do período, porém, os criminosos cobravam US$ 12 mil (cerca de R$ 62 mil) para a devolução do documento de viagem e ameaçavam incriminá-los com drogas nas malas. "Muitas vezes bebíamos para tentar esquecer o que estávamos vivendo", diz.
Nove meses após a chegada ao país, Cristina foi transferida à força para Madagascar. Ao completar três meses no local, a quadrilha que a mantinha presa descobriu uma denúncia de tráfico humano que ela teria enviado à Polícia Federal e, como forma de retaliação, acusou-a falsamente de roubo, diz. Ela, o marido e um amigo ficaram na cadeia por cerca de um mês.
Ao serem liberados, tornou-se um impasse conseguir comer, ter abrigo e se vestir. A carioca afirma que a embaixada do Brasil em Maputo, capital de Moçambique e responsável pelo atendimento consular em Madagascar, forneceu um auxílio suficiente para uma noite em hotel e poucas refeições. Cerca de 15 dias depois, foram cedidos mais US$ 40 por pessoa, valor que custeou mais cinco diárias. O dinheiro para água, comida, uma troca de roupa e abrigo no restante do período foi oferecido por organizações sociais que eles buscaram por conta própria.
A lei brasileira de prevenção e repressão ao tráfico de pessoas afirma que a assistência imediata às vítimas do crime no exterior está sob responsabilidade da rede consular brasileira.
Lá Fora
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Já o regulamento que rege a assistência consular prevê o encaminhamento de brasileiros vítimas de tráfico humano a instituições locais de assistência ou, se necessário, a abrigos.
O texto também prevê que aqueles em situação de desvalimento podem receber auxílio pontual, emergencial e módico, que pode se prolongar por um período curto e em circunstâncias excepcionais. O documento determina que seja seguido um critério de razoabilidade e que sejam utilizadas como referência as alternativas mais econômicas para alimentação e alojamento temporário, por exemplo.
O retorno de Cristina ao Brasil custeado pelo governo foi discutido com a representação diplomática responsável, afirma ela, mas a orientação foi tentar por outros meios. "A própria embaixada deixou claro que, caso conseguíssemos a passagem por outro meio, seria melhor, porque o processo pelo governo poderia demorar muito", diz ela, que teve a passagem paga pelo Projeto Resgate Brasil.
À Folha o Itamaraty afirma que prestou a assistência consular devida por intermédio das embaixadas de Maputo e de Phnom Penh, no limite do que é facultado pela legislação nacional e internacional sobre o tema.
Não há obrigação legal de repatriação pelo poder público. Para avaliar um pedido, o Itamaraty exige que a vítima comprove incapacidade financeira por meio da DPU (Defensoria Pública da União), nunca tenha sido repatriada e que a pasta disponha do orçamento necessário.
O regulamento que rege a assistência consular determina também que a autoridade responsável avalie se o brasileiro, seus familiares, amigos ou empregadores têm condições de pagar pelo retorno ou se há programas oficiais de repatriação.
Entre o pedido de ajuda e a resposta da pasta, porém, organizações sociais, como o Projeto Resgate Brasil, que atuou no caso de Cristina, entram na equação.
Marco Aurélio de Sousa, secretário-executivo da instituição, vê a relação com o governo como de parceria, mas afirma que a entidade atua onde o poder público falha. "Somos parceiros depois dos limites do governo", diz, acrescentando que o Brasil tem a obrigação de cuidar dos seus cidadãos.
A organização é conhecida, entre as que atuam no Brasil com casos de tráfico humano, como a que mais se dedica a trazer vítimas de volta para casa. Em 2026, a Resgate repatriou até agora ao menos 20 brasileiros, sendo 15 do Camboja, dois da África do Sul, um de Laos, um de Madagascar e um da Tailândia. Além dos custos com a passagem, a organização ainda mantém uma verba média equivalente a pouco mais de R$ 18 mil para auxiliar no processo de reinserção social.
"Onde o governo tem as limitações a gente consegue ser mais ágil, mas eu não consigo salvar todo mundo", afirma Sousa.
O posicionamento é semelhante ao de Cintia Meirelles, diretora da ONG The Exodus Road Brasil, que fornece assistência a vítimas de tráfico humano e atua como braço da organização americana de mesmo nome. A representação diplomática do Brasil no exterior, diz, é ineficaz se essa presença não se traduz em proteção concreta quando os cidadãos mais precisam.
"O Estado não pode terceirizar a dignidade de seus cidadãos à sociedade civil. Assistência consular não pode ser uma nota oficial ou uma resposta burocrática; precisa significar presença, proteção e solução. O Brasil tem protocolos e fluxos, mas eles precisam sair do papel", afirma Meirelles.
A Folha entrou em contato com a OIM (Organização Internacional para as Migrações), da ONU, que também atua no auxílio de vítimas brasileiras, mas não obteve retorno até a publicação deste texto.
Em resposta aos questionamentos da reportagem, o Itamaraty afirma que, em 2026, a pasta repatriou até agora 61 brasileiros, mas não indicou quantos poderiam ser vítimas de tráfico humano. O ministério declarou ainda que não existe orçamento dedicado ao custeio de repatriações.
"Os recursos empregados para essa finalidade integram o orçamento mais amplo destinado à assistência consular como um todo, que atende às diversas demandas dos mais de 5 milhões de brasileiros residentes no exterior", diz, em nota.
O Itamaraty destaca que a medida é de caráter excepcional e não configura direito adquirido, e que a concessão está condicionada à avaliação de todas as alternativas existentes.