Previdência fecha brecha para contribuição ao INSS feita depois do parto
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O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) fechou uma brecha que permitia a mulheres sem vínculo anterior com o INSS recolher a primeira contribuição depois do parto e ainda pleitear o salário-maternidade. A mudança atinge principalmente seguradas facultativas, categoria que reúne donas de casa, estudantes e pessoas sem atividade remunerada.
A alteração foi feita pela Resolução nº 13, de 8 de julho, publicada no Diário Oficial da União na semana passada. A nova redação do Enunciado nº 19 estabelece que a filiação da segurada facultativa à Previdência precisa estar regularmente constituída antes do fato gerador do benefício — em geral, o nascimento da criança.
Na prática, o CRPS recuou de uma regra aprovada pelo próprio conselho em agosto de 2025. O texto anterior admitia que a contribuição fosse paga até o vencimento da respectiva competência, “ainda que o parto ocorra em data anterior”. A frase foi retirada da nova versão.
“O STF garantiu que não há mais exigência de carência para o salário-maternidade. Entretanto, a nova redação do Conselho de Recursos estabelece que a contribuinte facultativa precisa comprovar a qualidade de segurada antes do fato gerador, ou seja, antes do parto”, afirma a advogada previdenciária Débora Knust, especialista em benefícios do INSS.
Segundo a advogada, mulheres que fizerem a primeira contribuição somente depois do nascimento poderão ter o pedido negado, mesmo que o pagamento seja realizado dentro do prazo da competência previdenciária. “Estamos falando de mulheres que, muitas vezes, desconhecem os detalhes da legislação previdenciária. Muitas acreditam que podem regularizar a contribuição após o parto para garantir o benefício”, diz Débora.
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A mudança não restabelece a antiga carência de dez contribuições mensais. Essa exigência foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal para trabalhadoras autônomas, seguradas facultativas e seguradas especiais. Com isso, uma única contribuição válida feita antes do parto pode ser suficiente para o acesso ao benefício, desde que estejam preenchidos os demais requisitos.
Também não são necessariamente atingidas mulheres que deixaram de contribuir, mas ainda preservam a chamada qualidade de segurada durante o período de graça. A restrição é mais relevante para quem nunca havia se filiado ao INSS e tentava formar o vínculo previdenciário somente depois do nascimento da criança.
O impacto potencial da alteração ainda não foi calculado pelo INSS. Os dados disponíveis, porém, mostram a dimensão do benefício. No fim do primeiro trimestre, havia 191.251 requerimentos de salário-maternidade pendentes de análise, o equivalente a 7,26% de todo o estoque do instituto. Outros 19.419 casos aguardavam julgamento no CRPS.
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Em maio, o INSS concedeu 142.863 salários-maternidade, o equivalente a 18,6% de todos os benefícios aprovados pelo órgão naquele mês. O número inclui todas as categorias de seguradas e não permite saber quantos pedidos partiram de contribuintes facultativas ou foram baseados em pagamentos feitos depois do parto.
Para Débora, a nova interpretação poderá provocar questionamentos judiciais por restringir o alcance da decisão do Supremo. “Parte da advocacia previdenciária entende que a restrição pode contrariar o espírito da decisão do STF, que buscou ampliar a proteção à maternidade e reduzir barreiras de acesso ao benefício”, afirma.
A recomendação da especialista é que mulheres sem atividade remunerada verifiquem a situação previdenciária e façam a primeira contribuição antes do nascimento. “Muitas mulheres só descobrem que não têm direito ao benefício quando o bebê já nasceu. O ideal é procurar orientação ainda durante a gestação ou até mesmo antes de engravidar”, diz.
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