STF: Relatoria de Fachin e tese pró-Moraes são contestadas - 15/09/2026 - Política - Folha

🗓️ 2026-09-16 📁 world-news 📝 ⏱️ 👁️ : -

Tanto a posição do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, de ter se colocado na relatoria do processo que foi analisado nesta terça-feira (15) quanto a tese do grupo que se colocou pró-Alexandre de Moraes para reunir num mesmo procedimento os casos contra o ministro e contra André Mendonça têm problemas, segundo especialistas consultados pela Folha.

No sábado (12), ao se colocar no lugar de Mendonça na relatoria do procedimento que apura a ligação entre Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, Fachin argumentou que haveria possibilidade de o caso levar ao reconhecimento de impedimento ou suspeição de algum ministro, e que, pelo regimento da corte, é atribuição do presidente relatar esse tipo de processo.

Alvo de questionamento feito pela ala pró-Moraes, que reuniu Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, a medida é vista também por especialistas como problemática.

Já quanto a outro debate jurídico que permeou a sessão, esses especialistas têm uma visão contrária ao que foi defendido pelo grupo que se contrapôs a Fachin. Eles discordam do entendimento de que as suspeitas a respeito de Moraes e sobre a atuação de Mendonça deveriam, necessariamente, ser julgadas em conjunto.

A questão de ordem trazida pelo grupo se fundamentava no argumento de que a análise em separado poderia levar a decisões contraditórias entre si.

Segundo Marcelo Crespo, professor e coordenador do curso de direito da ESPM (Escola Superior de Propaganda e Marketing), há problemas na interpretação usada por Fachin para assumir a relatoria do caso. Ele explica, porém, que tecnicamente o termo "avocatória" usado por Dino não se aplicaria ao caso. Historicamente, a expressão se refere ao ato de um tribunal superior chamar para si um processo que tramita em uma instância inferior.

"Uma coisa é existir uma arguição de impedimento ou suspeição contra um ministro. Nesse caso, faz sentido o presidente atuar porque o regimento prevê isso. Outra coisa é dizer: ‘Esse julgamento pode, no futuro, gerar um impedimento; então eu já assumo agora a relatoria do processo’", afirma ele.

Crespo argumenta que praticamente qualquer processo mais complexo pode acabar gerando uma questão de impedimento ou suspeição de algum ministro. "Cria-se uma cláusula extremamente aberta para alterar a distribuição natural dos processos."

Por outro lado, ele discorda da tese defendida pelo grupo pró-Moraes de que os casos deveriam ser julgados de forma conjunta, apontando que um caso é para avaliar se há elementos mínimos para investigar Moraes, e outro sobre a condução de Mendonça.

Rubens Glezer, professor da FGV Direito SP, vê uma fragilidade jurídica no ato de Fachin e diz que ele precisou ser esclarecido ao longo da sessão com uma justificativa diferente da possibilidade de impedimento ou suspeição.

No final, segundo ele, o argumento usado foi o de que a transferência foi feita ao presidente do STF como representante institucional do plenário, que seria o responsável por dirimir atos contraditórios. "Por isso [esse entendimento] não se aplicaria diretamente para esses outros casos de simples impedimento ou suspeição, que dependem de fato de uma arguição."

Glezer diz, porém, que isso ficou "mal discutido" e classificou como um "entendimento ainda por se construir."

"Uma avocatória seria esse poder amplo e discricionário do presidente chamar para si qualquer processo pelo fato de ter interesse nele, e não foi isso que aconteceu. Há um excesso ao se chamar de avocatória, mas [há] um debate muito pertinente sobre um ato que tem uma margem de questionabilidade", diz.

Glezer também contesta, por outro lado, a tese de união dos casos. "Eles são próximos, as matérias são próximas, mas eles podem ter resultados completamente independentes um do outro. Um não é determinante para o resultado do outro, e por isso acho que não seria caso de conexão."

Gustavo Badaró, que é professor da USP (Universidade de São Paulo) e advogado criminalista, avalia que Fachin não poderia ser o relator do caso que se refere ao ministro Moraes nem das acusações contra Mendonça. "Nessas situações, o que se faz é, por sorteio, atribuir um relator para essas investigações", diz.

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Ele também critica o modo como o ministro lidou com as investigações do INSS e do caso do Banco Master, paralisando o andamento de ambas. "Quem vai decidir hoje ou amanhã, se tiver que decidir alguma coisa do inquérito do Master?"

Para ele, por outro lado, não se sustentam os argumentos dos ministros que defendem que os questionamentos sobre Moraes e Mendonça sejam tratados na mesma sessão.

Ana Laura Barbosa, professora da FGV Direito e do Insper, diz não fazer sentido o argumento de que a existência de conexão justifica um julgamento conjunto.

"A conexão só determina a reunião em um único relator. Se houver razões para um julgamento cindido, ele deve ser. Nesse caso, todos os elementos apontam para a necessidade de cindir a deliberação."

"Lamentável que a estratégia diversionista dos ministros tenha sido bem sucedida em frustrar a deliberação", afirma.

Professor de direito do Insper, Ivar Hartmann diz que a decisão de Fachin assumir a relatoria ainda pode ser justificada pelo fato de ser prudente aguardar o resultado da votação antes de redistribuir o processo, sob pena de tornar qualquer medida inócua a depender do desfecho. Se, porém, ficar definido que o caso vai seguir, o correto seria o sorteio, afirma ele.

Hartmann pondera que ainda é preciso esclarecer juridicamente como Mendonça, relator original, poderia ter sido afastado, o que, segundo ele, não ficou claro na fundamentação do presidente da corte.

Mas também contesta a linha argumentativa de Gilmar e Dino sobre a avocatória e diz que a discussão está mais próxima de uma "forçação de barra" do que "preocupação real com a rigidez do processo". Para ele, foi mais um recurso no sentido de criar obstáculos para evitar que o plenário chegasse na votação da abertura ou não de inquérito contra Moraes.