Internação involuntária de moradores de rua: GDF divulga critérios | G1
Entre os critérios estão:
- risco à vida;
- violência;
- negligência extrema com os autocuidados básicos.
Segundo o documento, esses sinais serão identificados durante abordagens feitas por equipes de assistência social e saúde.
Modelo de cuidado para atendimento à população em situação de rua estabelece "sinais de alerta para necessidade de internação involuntária". — Foto: SES-DF/Divulgação
- apenas em última instância;
- em situações de iminente risco à vida;
- por prazo determinado, e máximo de 90 dias;
- com comunicação ao Ministério Público em até 72 horas.
Como funcionará o atendimento
Em vídeo publicado nas redes sociais nesta segunda-feira, Celina afirmou que o governo já mapeou quase 500 pontos com concentração de pessoas em situação de rua.
Segundo Celina:
- 247 locais já passaram por monitoramento;
- 44 pessoas aceitaram tratamento com internação voluntária;
- outras 22 manifestaram interesse em retornar aos estados de origem.
De acordo com o modelo divulgado pela Secretaria de Saúde, o atendimento será dividido em quatro etapas.
- Pré-triagem: consiste na busca ativa na rua feita por equipes compostas por várias secretarias. Nessa fase, a prioridade é a adesão voluntária ao tratamento. Caso sejam identificados algum dos sinais de alerta para necessidade de internação involuntária, uma equipe especializada da Secretaria de Justiça fará uma nova avaliação.
- Triagem: segundo o protocolo, essa equipe será formada por assistente social, psicólogo, enfermeiro e motorista, responsáveis por confirmar ou não a necessidade da medida e, se necessário, acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
- Intervenção e remoção: o documento prevê que, nos casos de risco iminente de morte, a pessoa seja encaminhada para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) ou hospital geral. Nos demais casos, a remoção será para a Unidade Psiquiátrica de Emergência (UPE) do Hospital São Vicente de Paulo.
- Decisão Médica da Unidade Psiquiátrica de Emergência: após a avaliação médica, o paciente poderá receber alta com encaminhamento para a rede de atendimento ou permanecer internado por até 90 dias, conforme decisão clínica.
Críticas à lei
O promotor André Alisson Leal, do Ministério Público do DF, afirma no que a medida exige mais debate e foi aprovada sem consulta aos movimentos sociais e à Defensoria Pública.
"O sucateamento da saúde pública jamais pode ser fundamento legal pra uma internação, seja ela compulsória, involuntária ou o nome que se queira dar. Antes disso, tem que haver a reestruturação dos CAPs, dos Centros de Atenção, das residências terapêuticas", destaca o promotor.
Moradores de rua no DF, em imagem de arquivo — Foto: TV Globo/Reprodução
Em nota (íntegra abaixo), a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) afirmou que a lei será regulamentada nos próximos 90 dias, e que um grupo de trabalho será montado para definir diretrizes.
Para Andrea Gallassi, professora da Universidade de Brasília (UnB) e coordenadora do Centro de Referência sobre Drogas e Vulnerabilidades, o governo falha nas políticas públicas ao tentar recolher essas pessoas para espaços distantes.
"Você oferta direitos pra essas pessoas tentarem revisar sua condição e portanto voltar a conseguir um trabalho, uma moradia e não depender desses espaços", avalia.
O que diz o governo?
Leia abaixo a íntegra da nota da Secretaria de Desenvolvimento Social:
A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) informa que a lei tem 90 dias para ser regulamentada. A Pasta integrará o grupo de trabalho, composto por outros órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF), para definir as diretrizes, atribuições e o planejamento da implementação da nova política de atendimento à população em situação de rua. O objetivo é fortalecer e aperfeiçoar a rede de atendimento, ampliar o acesso aos serviços e reduzir barreiras que dificultam o acolhimento e o cuidado dessa população..
A proposta contempla a construção de um fluxo integrado de pré-triagem, triagem, intervenção e encaminhamento, reunindo as áreas de assistência social, saúde, segurança pública e demais órgãos competentes. As decisões relacionadas a eventuais internações seguirão rigorosamente a legislação vigente e serão fundamentadas em avaliação e indicação médica, observados os direitos e as garantias das pessoas atendidas.
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