Seguro promulgou alterações ao IUC: Já sabe quando vai ter de pagar?

🗓️ 2026-07-28 📁 world-news 📝 ⏱️ 👁️ : -

O Presidente da República, António José Seguro, promulgou, no final da semana passada, as alterações ao pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) que arrancam já no próximo ano. Já sabe quando vai ter de pagar? Explicamos tudo neste artigo. 

Numa nota publicada no site da Presidência, foi anunciada a promulgação do "diploma que no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 27/2026, de 5 de junho, altera o Código do Imposto Único de Circulação". 

O que muda?

No início do mês, recorde-se, o Governo aprovou a alteração do modelo de pagamento do IUC, passando a ser liquidado em datas fixas, em vez de segundo o mês da matrícula, anunciou o ministro da Presidência.

De acordo com António Leitão Amaro, foi assim aprovada a medida, após autorização do Parlamento, que, segundo o ministro, era "fundamental", visto que o modelo atual gera "incerteza e imprevisibilidade". 

O objetivo é "alterar o período de tributação e liquidação deste imposto", disse.

"A decisão foi de que passa a ser pago por definição até o final do mês de abril, pode ser numa prestação única se o montante for igual ou inferior a 100 euros, em duas prestações, abril e outubro se for superior a 100 e igual ou inferior a 500 euros e em três prestações, abril, julho e outubro se for superior a 500 euros", referiu. 

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Com as novas regras, que já foram aprovadas, "todos os veículos do mesmo proprietário ficam reunidos numa única liquidação, com data única de pagamento", explica o Governo.

Beatriz Vasconcelos com Lusa | 07:02 - 21/07/2026

O ministro realçou que esta alteração é "sem prejuízo de quem quiser pagar numa prestação única logo em abril o poder fazer".

Quais são as datas de pagamento em 2027 e em 2028?

Os meses de pagamento serão, no entanto, diferentes em 2027 e 2028. No próximo ano há um período transitório (com um calendário que só se aplicará durante um ano) e, a partir de 2028, vigora o formato definitivo (com um calendário diferente).

A partir de 2028, o IUC passa a ser liquidado até ao final de abril se for até 100 euros.

Se for superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros, é pago em duas prestações, em abril e outubro. Se for mais alto, é entregue em abril, julho e outubro.

Em 2027, no ano transitório, o imposto será pago "em uma única prestação, durante o mês de outubro" se o imposto for igual ou inferior a 500 euros.

Nos restantes casos, é entregue "em duas prestações, durante os meses de julho e outubro", sem prejuízo "da opção pelo pagamento integral no mês de julho".

O objetivo da norma transitória é evitar situações em que os contribuintes teriam de pagar o IUC referente a 2026 e 2027 num curto intervalo de tempo.

Na exposição de motivos da alteração legislativa, o Governo explicava que a norma transitória para 2027 "assegura a neutralidade fiscal da medida" e abre a "possibilidade de o sujeito passivo requerer a anulação da liquidação do IUC referente ao ano de 2027 nos casos em que ocorra o cancelamento da matrícula de veículo das categorias A, B, C, D ou E durante esse ano e antes da data de aniversário da matrícula".

No diploma é referido que "o período de tributação [do IUC] corresponde ao ano civil, com exceção do ano da matrícula ou registo do veículo em território nacional, em que aquele período se inicia na data da matrícula ou registo e termina a 31 de dezembro do respetivo ano".

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