Testamento Vital: registe no SNS as decisões que importam quando já não puder falar por si

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12 Ago 2026 · Internet

O Testamento Vital permite indicar, antecipadamente, os cuidados de saúde que pretende receber ou recusar, caso, por doença ou acidente, fique incapaz de comunicar a sua decisão.


Também chamado Diretiva Antecipada de Vontade (DAV), este documento é voluntário e pode incluir a nomeação de uma ou duas pessoas como procuradores de cuidados de saúde.

Não deve ser confundido com o testamento de bens, este trata exclusivamente de decisões clínicas.

O que pode indicar?

A lei permite, por exemplo, declarar se pretende:

  • Recusar tratamentos de suporte artificial das funções vitais;
  • Recusar intervenções consideradas fúteis, inúteis ou desproporcionadas;
  • Receber cuidados paliativos adequados;
  • Recusar tratamentos em fase experimental;
  • Autorizar ou recusar a participação em investigação científica ou ensaios clínicos.

As opções devem ser claras e adequadas à situação clínica prevista. Por isso, embora não seja obrigatório, pode ser útil conversar previamente com um médico e com as pessoas próximas que possam vir a acompanhar estas decisões.

Quem pode fazer?

Podem registar o Testamento Vital cidadãos nacionais, estrangeiros ou apátridas que residam em Portugal, desde que tenham mais de 18 anos e sejam capazes de dar um consentimento consciente, livre e esclarecido. É necessário ter número de utente do SNS; se não o tiver, pode pedi-lo nos serviços administrativos do centro de saúde.

Como registar o Testamento Vital

O processo continua a exigir um documento em papel:

  1. Aceda à área pessoal do SNS 24 e descarregue o modelo de Diretiva Antecipada de Vontade.
  2. Preencha o formulário, incluindo as suas decisões e, se desejar, a identificação do procurador de cuidados de saúde.
  3. Assine presencialmente perante um funcionário habilitado de um balcão RENTEV ou reconheça a assinatura perante notário.
  4. Entregue o documento num balcão RENTEV, de preferência na sua área de residência. Também pode enviá-lo por correio registado com aviso de receção, desde que a assinatura esteja reconhecida.

O Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV), gerido pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, centraliza o documento para que possa ser consultado pelos profissionais de saúde quando necessário. O prazo indicado para a aprovação é de até 10 dias.

A Lei nº25/2012, publicada em Diário da República a 16 de julho de 2012, veio “regular as diretivas antecipadas de vontade, designadamente sob a forma de testamento vital, e a nomeação de procurador de cuidados de saúde e cria o Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV)”.

Validade, consulta e alteração

O Testamento Vital é válido por cinco anos após a ativação. O SNS envia avisos por SMS e/ou email 60 e 15 dias antes do fim da validade.

Pode consultar um documento ativo na área pessoal do portal ou na app SNS 24. Sempre que o Testamento Vital for consultado, recebe uma notificação. Também pode alterá-lo, renová-lo ou revogá-lo a qualquer momento, seguindo o procedimento de formalização aplicável.

Convém recordar duas limitações importantes: o documento só é válido em Portugal e não substitui a avaliação clínica. Em situação de urgência ou perigo imediato, se a consulta do documento atrasar cuidados essenciais, a equipa de saúde pode atuar primeiro.

A informação foi atualizada com base no serviço oficial “Registar o Testamento Vital” do gov.pt, na Lei n.º 25/2012 e em informação da SPMS sobre o RENTEV.