João Campos obtém direito de resposta a propaganda de Raquel Lyra | G1

🗓️ 2026-09-22 📁 world-news 📝 ⏱️ 👁️ : -

A decisão foi publicada durante a sessão realizada nesta segunda-feira (21), no plenário do TRE, e determina que o direito de resposta seja veiculado no programa eleitoral da coligação Pernambuco de Coração em 72 inserções de 30 segundos, sendo 53 no rádio e 19 na televisão.

O g1 entrou em contato com a campanha de Raquel Lyra, mas, até a última atualização desta reportagem, não obteve resposta. O TRE também analisa um pedido de direito de resposta feito pela candidata a uma propaganda do adversário sobre o salário dela (saiba mais abaixo).

Conforme os autos, a peça questionada no processo traz uma locução em primeira pessoa, lembrando que o ex-prefeito foi chefe de gabinete de Paulo Câmara. O anúncio diz que o ex-governador fez o estado virar notícia "pelas obras paradas", "pelo desvio de recurso público", "pelo recorde de 5 mil homicídios por ano".

Agora no g1

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O processo foi movido no início deste mês pela Frente Popular de Pernambuco, coligação de João Campos, que entrou com um pedido de liminar, em especial sobre a parte que relaciona o ex-prefeito à "imputação de desvio de recursos públicos".

Em decisão publicada no 10 de setembro, o relator do caso, o desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno entendeu que não havia elementos suficientes "para caracterizar, no âmbito excepcional do direito de resposta, fato sabidamente inverídico".

A coligação de João Campos recorreu e o processo foi para o plenário do TRE. De acordo com o tribunal, a Corte resolveu atender parcialmente ao pedido, concedendo um tempo de resposta menor do que a campanha do ex-prefeito havia solicitado, limitando a duração da veiculação da resposta "ao tempo da ofensa".

Outro pedido de resposta

Além do pedido feito por João Campos, o TRE analisa outra ação movida pela campanha de Raquel Lyra que pede a concessão de um direito de resposta a uma propaganda da Frente Popular que questiona o salário da governadora.

O desembargador Fernando Braga Damasceno concedeu o direito de resposta por meio de duas decisões tomadas na sexta-feira (18). Uma delas se refere às peças divulgadas em inserções e no guia eleitoral de rádio e TV. A outra diz respeito a postagens nas redes sociais.

Em ambos os processos, o magistrado considerou que, embora o dado da conta-corrente e o debate sobre o salário sejam reais, a forma como foram apresentados gerou uma "ofensa ilegal".

No sábado (19), o desembargador eleitoral Marcelo Labanca determinou suspensão temporária do direito de resposta de Raquel até que o plenário do TRE julgue recurso apresentado pela coligação de João, que entrou com mandado de segurança na Justiça Eleitoral.

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