Imagem de Bolsonaro não pode ser usada em banner, diz TRE - 03/09/2026 - Política - Folha
O juiz Ronnie Herbert Barros Soares, do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), determinou que o candidato a deputado estadual Lucas Bove (PL) pare de usar a imagem de Jair Bolsonaro em material de campanha.
A decisão monocrática, assinada na terça-feira (1º), julgou parcialmente procedente representação movida pela também candidata a deputada estadual Duda Hidalgo (PT-SP). Por se tratar de decisão monocrática, cabe recurso no prazo de 24 horas, conforme o rito do artigo 96 da Lei das Eleições.
Bove deve se abster de reutilizar o mesmo conteúdo em novos materiais, sob pena de multa. O dispositivo é o mesmo citado em parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, que já havia recomendado a proibição.
Segundo a decisão, os exemplares indicados na representação já haviam sido retirados por Bove antes do julgamento.
Bove afirma que vai recorrer. "Recebemos com tristeza a notícia, uma vez que Bolsonaro deixou de ser apenas uma pessoa e passou a ser uma ideia viva. Recorreremos da decisão e, se ao final for mantida, acataremos."
O caso trata de wind banners espalhados por Ribeirão Preto (no interior de São Paulo) com a propaganda de Bove trazendo, em destaque, a imagem de Bolsonaro ao lado da foto do próprio candidato.
Na fundamentação, o juiz seguiu o entendimento da Procuradoria. Para o relator, a suspensão dos direitos políticos de Bolsonaro, isoladamente, não impede terceiros de usarem sua imagem em propaganda eleitoral. O que muda o caso, escreveu o juiz, é a existência de determinação do STF (Supremo Tribunal Federal), na ação penal 2.668, que proíbe especificamente o ex-presidente de divulgar manifestações político-eleitorais por qualquer meio, inclusive por terceiros.
A decisão integra a ação penal 2.668, que tramitou na Primeira Turma do STF sob relatoria de Moraes e trata da tentativa de golpe de Estado no início de 2023.
A imagem de Bolsonaro em destaque ao lado da foto de Bove, em material oficial de campanha, transmite ao eleitorado mensagem de apoio político, afirmou o relator. Isso caracterizaria a divulgação vedada pelo STF, mesmo sem prova de que o ex-presidente tenha participado da produção do material.
Na defesa apresentada ao processo, Bove argumentou que o uso da imagem de uma liderança política não equivale à participação pessoal e voluntária da pessoa retratada, mas expressa a identidade política do próprio candidato.
Ele alegou ainda que a suspensão dos direitos políticos de Bolsonaro não restringe a liberdade de expressão de terceiros, e que o artigo 337 do Código Eleitoral —que tipificava participação política de pessoa sem direitos políticos— não teria sido recepcionado pela Constituição.
O juiz rejeitou o argumento. Para o magistrado, o caso não trata de proibição abstrata ao uso da imagem, mas do alcance de uma ordem judicial específica dirigida a Bolsonaro.
Sobre a forma de instalação dos wind banners, o juiz manteve o entendimento da Procuradoria e julgou improcedente esse ponto da representação. Não haveria prova de que as peças fossem fixas, impedissem a circulação ou estivessem instaladas em jardim público.