Tribunal de Évora começa a julgar homem acusado de matar outro com um sabre
O início deste julgamento está marcado para as 13:30, indicou hoje à agência Lusa uma fonte judicial.
Segundo a mesma fonte, o julgamento por um tribunal de júri, requerido pelo arguido, vai decorrer à porta fechada.
No portal de justiça Citius, consultado pela Lusa, encontram-se já outras sessões marcadas, nomeadamente na quarta-feira e nos dias 13, 14 e 27 de outubro.
Este caso chega agora a julgamento depois de o Tribunal da Relação de Évora (TRE) ter mandado julgar o arguido, à data dos factos com 48 anos, por homicídio qualificado, contrariando a decisão instrutória.
Num acórdão datado do dia 11 de março de 2025, três juízes desembargadores do TRE aceitaram o recurso do Ministério Público (MP) e, parcialmente, um outro de um assistente.
Os magistrados revogaram a decisão do juiz de instrução, determinando que esta seja "substituída por outra que pronuncie o arguido pelos factos e crimes constantes da acusação do MP".
E determinaram ainda a "correção dos lapsos óbvios" no recurso do MP e que seja acrescentado que "lesões traumáticas [meningo-encefálicas] foram causa direta e necessária da morte".
Os desembargadores que assinaram aquele acórdão - Fernando Pina, Beatriz Marques Borges e Maria José Cortes - deliberaram então que o arguido aguardasse o desenrolar do processo em prisão preventiva.
No acórdão, os juízes referiram também que este é um homicídio "em circunstâncias muito específicas, sem testemunhas", acerca do qual o juiz de instrução criminal "considera suficientemente indiciados, no essencial, os factos da acusação".
Mas, sobre os mesmos, "faz uma leitura dos indícios existentes de uma forma pessoal/subjetiva, que não tem uma completa adesão aos indícios constantes dos autos, os quais, objetivamente, apontam em direção oposta e, além disso, admitem decisão totalmente diversa", argumentaram.
Por isso, decidiu o TRE, "deve ser proferido `Despacho de Pronúncia` do arguido", por se tratar de factos que "`exigem` ser objeto de julgamento por um `Tribunal Coletivo`, não podendo o processo ser arquivado, sem mais, em sede de instrução".
Na decisão instrutória, de 13 de junho de 2024, o juiz Pedro Barrambana Santos decidiu não pronunciar o arguido por homicídio qualificado e determinou a extinção da medida de coação de prisão preventiva, por entender que agiu em legítima defesa.
O caso remonta ao 30 de agosto de 2023, quando a vítima, um homem então com 41 anos, se dirigiu à quinta onde funcionava um retiro ecológico gerido pelo arguido, perto de Cortiçadas de Lavre, em Montemor-o-Novo, para se hospedar.
De acordo com a decisão instrutória, nessa manhã, o arguido estava deitado no quarto quando a vítima abriu a porta e, após troca de palavras, caminhou na sua direção com uma faca.
Seguiram-se várias tentativas por parte do homem para atingir com a faca o proprietário do alojamento, que as evitou e conseguiu munir-se de um sabre, pode ler-se.
Entre outros episódios, o homem foi atingido pelo dono da quinta com o sabre no corpo, cabeça e braços, caindo "inanimado e sem sinais aparentes de vida".
A vítima, é ainda salientado, não efetuou qualquer reserva no alojamento, tinha sido diagnosticada com uma psicose no Hospital Garcia de Orta, em Almada (Setúbal), e não tinha tomado a medicação prescrita.