TSE libera aplicativo Pardal para denúncias de irregularidades eleitorais; saiba como usar
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou no domingo, 16, a utilização do aplicativo “Pardal” para que qualquer pessoa envie denúncias de irregularidades e crimes eleitorais cometidos durante o período que antecede ao pleito de 4 de outubro. De acordo com o tribunal, a meta é “ajudar na fiscalização e garantir a lisura das Eleições 2026 (…) com o objetivo de facilitar a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais, tornando mais ágil o encaminhamento de informações sobre eventuais irregularidades”.
Ainda segundo a Corte, ao registrar uma denúncia, o denunciante
deverá descrever a suposta irregularidade. Em seguida, um agente automatizado fará uma classificação preliminar da ocorrência em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet e demais modalidades de irregularidades na propaganda eleitoral (veja o passo a passo abaixo).
Antes do preenchimento das informações complementares, o sistema apresentará orientações sobre quais condutas são permitidas ou proibidas pela legislação eleitoral de acordo com o tipo de denúncia selecionado. A medida busca reduzir registros equivocados ou sem fundamento.
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O denunciante pode anexar fotos, vídeos e áudios, por exemplo, para ampliar o conjunto probatório e facilitar o envio para autoridades responsáveis. Após o envio, o sistema gerará um número de protocolo para acompanhamento da denúncia, que poderá ser consultada tanto no aplicativo quanto por meio de link enviado ao e-mail informado pelo denunciante.
Como funciona o Pardal?
O sistema está estruturado em três módulos:
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Pardal Móvel: aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store; Pardal ADM: ambiente de uso exclusivo da Justiça Eleitoral para gestão de dados apresentados em denúncias relativas à respectiva circunscrição; Pardal Web: plataforma destinada ao acompanhamento de estatísticas das denúncias registradas (https://pardal-web.tse.jus.br/). Para acessar o aplicativo, o usuário deverá se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A norma, contudo, assegura que a identidade do denunciante permanecerá protegida por sigilo, independentemente da forma de autenticação utilizada.
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