UE corta mais de 60% dos dados obrigatórios nos relatórios de sustentabilidade
As empresas que continuam obrigadas a prestar contas sobre sustentabilidade vão ter bastante menos informação para reunir. A União Europeia (UE) publicou esta semana a versão final das novas Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade (ESRS), que corta mais de 60% dos pontos de dados obrigatórios previstos até agora.
Contando também com a informação voluntária, desaparecem mais de 70% dos dados necessários, uma alteração que, estima a Comissão Europeia, pode reduzir em mais de 30% os custos de reporte suportados pelas empresas. As novas normas são, nas palavras de Bruxelas, “mais curtas e mais claras”.
As regras chegaram esta semana ao Jornal Oficial da União Europeia, depois de terem sido adotadas pela Comissão em julho e passado pelo período de avaliação do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu. Esta é uma das peças da revisão do relato de sustentabilidade lançada através do pacote Omnibus I, que reduziu também o número de empresas abrangidas pela Diretiva de Relato de Sustentabilidade das Empresas (CSRD).
Mas, além de cortar indicadores, há também mudanças na forma como as empresas decidem o que deve chegar ao relatório. A avaliação da materialidade é simplificada, os dados quantitativos ganham prioridade sobre o texto descritivo e torna-se mais clara a distinção entre informação obrigatória e voluntária.
A dupla materialidade, uma das marcas do modelo europeu, mantém-se. As empresas vão ter de continuar a olhar para os dois lados da equação, avaliando os efeitos financeiros que as questões ambientais e sociais podem ter no negócio e os impactos da própria atividade nas pessoas e no ambiente. É a partir daí que determinam quais os temas materiais sobre os quais devem reportar.
As alterações procuram “reduzir os encargos relacionados com a comunicação de informações sem comprometer os objetivos” da CSRD, explica a Comissão. Apesar da redução dos requisitos, as normas devem continuar a permitir aos investidores e restantes interessados compreender “os riscos relacionados com a sustentabilidade a que as empresas estão expostas” e os seus impactos nas pessoas e no ambiente.
O regulamento entra em vigor a 10 de novembro, mas aplica-se aos exercícios financeiros iniciados a partir de 1 de janeiro de 2027. Para as empresas que já reportam ao abrigo das normas atuais, é possível escolher, para os exercícios iniciados em 2026, se querem manter as regras anteriores ou antecipar a aplicação das novas.