Veja o post de Erasmo Carlos usado para negar partilha de bens a viúva
Celebridades
Justiça do Rio de Janeiro usou uma publicação de Erasmo Carlos para negar a partilha de bens para a viúva do artista
09/10/2026 21:25

Erasmo Carlos (1941-2022) aparecia sorridente e com semblante de apaixonado ao lado da esposa, a pedagoga Fernanda Passa, na publicação citada pela Justiça na decisão que negou a partilha do patrimônio deixado pelo artista à viúva. O despacho que negou a partilha dos bens e investimentos do cantor da Jovem Guarda foi revelado com exclusividade pelo Metrópoles na última quinta-feira (8/10).
No post em questão (confira abaixo), Erasmo Carlos comemora o casamento civil com Fernanda, oficializado em 5 de janeiro de 2019. Na legenda da publicação, compartilhada em 6 de janeiro de 2019, o cantor faz um resgate da “linha do tempo” da relação, o que foi determinante para o entendimento do magistrado para negar o pedido da viúva.

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Publicação de Erasmo Carlos foi usada para negar herança à viúva
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Na ocasião, Erasmo escreveu: “Após 7 anos de beijinhos e carinhos sem ter fim e mais 2 de maravilhosa convivência, me casei ontem no civil com minha adorada Fernanda”.
No entendimento do juiz responsável pela decisão, a frase evidencia que, apesar de ter tido início em 2010, a relação só assumiu os critérios para união estável dois anos antes do casamento, entre 2016 e 2017. À época, o cantor teria 75 anos.
Segundo a lei, relações iniciadas com pessoas com idade superior a 70 anos são compulsoriamente submetidas ao regime da separação obrigatória de bens – dispensando assim a Fernanda o direito a uma possível herança do falecido companheiro.
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Viúva perde disputa pela herança de Erasmo Carlos
O despacho da Justiça do Rio de Janeiro, assinado no último dia 1º de outubro, foi revelado pelo Metrópoles na última quinta-feira (8/10).
A decisão indeferiu o pedido de Fernanda Passos para requerer o direito à metade dos bens e rendimentos em nome de Erasmo Carlos obtidos durante o relacionamento que, segundo defendido por ela, teria tido início em 2010, quando o falecido artista tinha 69 anos.
Os filhos do cantor, Leonardo Esteves e Gil Esteves, no entanto, alegaram nos autos que, até 2016, o casal mantinha apenas um namoro e que a convivência não preenchia os requisitos de entidade familiar.
“Subsidiariamente, na remota hipótese de se entender que a partir do momento em que a autora se mudou para a residência do genitor dos réus – que ocorreu no final do ano de 2016, após o aceite quanto à proposta feita por Erasmo, no dia 12 de junho de 2016, para tentarem juntar as escovas de dentes, o que, inclusive, ratifica a certeza de que, antes desse período, eles eram, apenas, namorados -, teria se iniciado uma união estável, o que se admite, tão somente, por amor ao debate – não obstante entenderem os réus que o relacionamento, a partir dessa data e até o casamento se transformou num namoro qualificado”, diz trecho da decisão obtida pelo Metrópoles.